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Resolução 160-C/99, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão do Crédito Público a emitir, em nome e representação da República, empréstimos sob a forma de obrigações do Tesouro, até ao limite de 5.500 milhões de euros, para financiamento do défice orçamental. O presente diploma produz efeitos no dia imediato ao da sua publicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-02 - Resolução do Conselho de Ministros 19-A/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o Instituto de Gestão do Crédito Público a emitir, em nome e representação da República, empréstimos sob a forma de obrigações do tesouro, até ao limite de 10.000 milhões de euros, para financiamento do défice orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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