Deliberação (extrato) 1649/2013, de 2 de Setembro
Licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau
Deliberação (extrato) n.º 1649/2013
Por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E, de 8 de agosto de 2012, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 1.º, 2.º e 4.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi autorizada à Técnica de Diagnóstico e Terapêutica, Maria do Rosário Marques Pedrosa, do mapa de pessoal do mesmo Centro Hospitalar, a licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, pelo período de dois anos, com efeitos a 1 de agosto de 2013.
19 de agosto de 2013. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa.
207201818
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1112338.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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