Por despacho de 26 de julho de 2013 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major General DARH, através do Despacho 7285/2013 de 15 de maio de 2013, após subdelegação do Exmo. Tenente General Ajudante-General do Exército, pelo Despacho 5061/2013, de 10 de janeiro, por subdelegação, conferida pelo Despacho 2767/2012 de 08 de fevereiro, de S. Ex.ª o Gen CEME, inserto no DR 2.ª série n.º 41, de 27 de fevereiro, são promovidos ao posto de sargento-ajudante, nos termos do artigo 183.º e alínea c) do artigo 262.º, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e n.º 2 do artigo 274.º, todos do EMFAR, os Sargentos a seguir indicados:
(ver documento original)
Os referidos Sargentos contam a antiguidade do novo posto desde 01 de janeiro de 2013, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, nos termos do Despacho 7178/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 04 de junho, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional.
Ficam na situação de Quadro, ao abrigo do artigo 172.º do EMFAR e posicionados na Lista Geral de Antiguidades do seu quadro especial, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR.
As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho 7178/2013, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 04 de junho de 2013 em referência do previsto no n.º 8 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
28 de agosto de 2013. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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