Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, o Projeto de alteração ao Regulamento do Cartão Municipal Jovem, nomeadamente ao n.º 2 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 10.º, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 07 de agosto de 2013, podendo as sugestões e ou propostas de alteração ser apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respetiva publicação no Diário da República e site www.cm-vilavicosa.pt:
Proposta de alteração ao Regulamento do Cartão Municipal Jovem
«Artigo 3.º
Beneficiários
1 - (Igual.)
2 - Os benefícios previstos no n.º 2 do artigo 7.º, só são aplicados a casais desde que a soma das suas idades não exceda os 70 anos.
Artigo 10.º
Validade
1 - O cartão municipal jovem tem a validade de um ano ou até o utente completar a idade de 35 anos, sendo, obrigatoriamente, renovado anualmente.
2 - (Igual.)»
14 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma.
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