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Edital 851/2013, de 30 de Agosto

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento do Cartão Municipal Jovem

Texto do documento

Edital 851/2013

Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, o Projeto de alteração ao Regulamento do Cartão Municipal Jovem, nomeadamente ao n.º 2 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 10.º, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 07 de agosto de 2013, podendo as sugestões e ou propostas de alteração ser apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respetiva publicação no Diário da República e site www.cm-vilavicosa.pt:

Proposta de alteração ao Regulamento do Cartão Municipal Jovem

«Artigo 3.º

Beneficiários

1 - (Igual.)

2 - Os benefícios previstos no n.º 2 do artigo 7.º, só são aplicados a casais desde que a soma das suas idades não exceda os 70 anos.

Artigo 10.º

Validade

1 - O cartão municipal jovem tem a validade de um ano ou até o utente completar a idade de 35 anos, sendo, obrigatoriamente, renovado anualmente.

2 - (Igual.)»

14 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma.

207197948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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