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Aviso 10750/2013, de 30 de Agosto

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Sumário

Celebração de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com dois assistentes operacionais, auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 10750/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sequência do procedimento concursal aberto por aviso 3919, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2013, observada a existência de reserva de recrutamento deste procedimento, foi celebrado a 19 de junho de 2013, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Maria Augusta Carvalho Pinto Silva e Maria Glória Almeida Costa, na carreira/categoria de assistente operacional, auxiliar dos serviços gerais, com a remuneração correspondente à 1.ª posição, nível 1, remuneração base de 485,00(euro).

Para efeitos do estipulado no artigo 73.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º, da Lei 59/2009, de 11 de setembro, designo o júri:

Presidente do Júri - O Diretor de Departamento, José António Peixoto Lima;

Vogais efetivos - Os Chefes de Divisão, António Pedro Pinto Sousa Teixeira e Maria José Teixeira Marinho.

Vogais suplentes - As Técnicas Superiores, Helena Maria Oliveira Martinho Costa e Paula Maria Lima Oliveira.

17 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro da Mota Silva.

307197445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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