1 - Ao abrigo do n.º 1 do despacho 15158/2012, de 15 de novembro, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 228, 2.ª série, de 26 de novembro de 2012, conjugado com a alínea f) do n.º 1 da alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e dos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, subdelego no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro da Flotilha, Capitão-tenente Nuno Pedro Nogueira Machita Santos, a competência para, no âmbito da Flotilha, autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de 25.000,00 (euro).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 08 de agosto de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-tenente Nuno Pedro Nogueira Machita Santos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competência.
3 - Fica assim revogado o Despacho 15661/2012 (2.ª série), de 10 de dezembro de 2012.
13 de agosto de 2013. - O Comandante da Flotilha, Alberto Silvestre Correia, Contra-almirante.
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