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Despacho 11218/2013, de 30 de Agosto

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Sumário

Designa, como adjunta do gabinete do Provedor de Justiça, a mestre Rosa Fernandes Vieira Neves

Texto do documento

Despacho 11218/2013

Nos termos do disposto no artigo 10.º, n.os 2 e 3 da Lei 9/91, de 9 de abril, alterada pelas Leis n.os 30/96, de 14 de agosto, 52-A/2005, de 10 de outubro e 17/2013, de 18 de fevereiro, designo Adjunta do meu Gabinete a Mestre Rosa Fernandes Vieira Neves.

Fica a Mestre autorizada a exercer as atividades referidas na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

O presente despacho produz efeitos a 5 de agosto.

1 de agosto de 2013. - O Provedor de Justiça, José de Faria Costa.

Nota Curricular

Rosa Fernanda Vieira Neves, nascida a 10 de outubro de 1976, natural do Porto.

Licenciada em Direito pela Universidade Moderna do Porto, com a classificação final de 17 valores (23.06.1999). Mestre em Ciências Jurídico-criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (05.02.2010), com a classificação final de Bom com Distinção (17 valores) e doutoranda na mesma Instituição. Concluiu, no ano letivo 2000-2001, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, a Pós-graduação em Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros, com a classificação final de Bom com distinção (16 valores).

Frequência do estágio de advocacia (outubro de 1999 a junho de 2001) e exercício de advocacia (inscrita como advogada desde 15.10.2001 a 31 de julho de 2013), em regime de profissional liberal, atualmente com inscrição suspensa na Ordem dos Advogados Portugueses.

Exerce, desde 01.03.2007, as funções de docente universitária, na Universidade Lusófona do Porto, tendo vindo a lecionar diversas unidades curriculares ao 1.º ciclo de estudos em Direito (Introdução ao Direito Comunitário I e II, Direito Internacional Público, Ciência Política e Direito Constitucional I e II, Direito Penal II e III, Instituições de Direito Civil), ao 2.º ciclo de estudos em Direito (Direitos Fundamentais e Instituições Especiais de Processo Penal), ao 1.º ciclo de estudo em Solicitadoria (Direito Constitucional, Direitos e Deveres Fundamentais, Direito e Processo Penal e Contraordenacional), ao 1.º ciclo de estudos em Estudos Europeus, Estudos Lusófonos e Relações Internacionais (Direito Internacional Público) e ao 1.º ciclo de estudos em Serviço Social (Direito Penal).

Exerceu, na Direção da Faculdade de Direito da Universidade Lusófona do Porto, em regime de comissão de serviço académico, as funções de secretária pedagógica do 1.º ciclo de estudos em Direito (01.10.2009 a 30.11.2010) e, a partir de 01.12.2011, também do 2.º ciclo de estudos em Direito e do 1.º ciclo em Solicitadoria.

Autora de livro e artigos científicos publicados.

Participação, na qualidade de orientadora ou de arguente, em júris de dissertações de mestrado (anos letivos de 2010-2011 e 2012-2013).

Participação, como oradora, em conferências, nas áreas de Direito Penal, de Processo Penal e de Direito Internacional Penal.

Formadora certificada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. desde 12.04.2008.

Frequência de cursos sobre corrupção e fraude no espaço europeu, bem como de seminários, simpósios, colóquios ou encontros em diversas áreas do Direito, com especial enfoque na área de Direito Penal.

207199235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Lei 9/91 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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