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Decreto-lei 502/79, de 22 de Dezembro

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Sumário

Prorroga o prazo fixado pelo artigo 3.º do Decreto Lei 172/79, de 6 de Junho, que fixou em treze milhões de contos o montante dos avales a conceder pelo Instituto de gestão e Estruturação Agrária ao crédito Agrícola de Emergência.

Texto do documento

Decreto-Lei 502/79

de 22 de Dezembro

O Decreto-Lei 172/79, de 6 de Junho, determina que o Banco de Portugal, após audição do Ministério da Agricultura e Pescas, do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária e do IFADAP - Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, apresente, no prazo de noventa dias a partir da data da sua publicação, proposta de extinção do crédito agrícola de emergência e sua inserção nas alíneas de crédito agrícola de campanha do Banco de Portugal, numa perspectiva de integração das mesmas nas futuras linhas de crédito do Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas.

A complexidade da tarefa a realizar, agravada pelo facto de o IFADAP, de acordo com as prioridades de actuação que vem seguindo, se encontrar empenhado no arranque do sistema de refinanciamento das operações de crédito para investimento, não permitiu o cumprimento do referido prazo.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo fixado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 172/79, de 6 de Junho, é prorrogado por cento e vinte dias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Outubro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Joaquim da Silva Lourenço.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/22/plain-111186.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Decreto-Lei 172/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Eleva para treze milhões de contos o montante dos avales a conceder pelo Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária ao crédito agrícola de emergência

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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