Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11090/2013, de 27 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração do curso de 1.º ciclo em Turismo da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 11090/2013

O curso de 1.º ciclo em Turismo, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com número R/B - AD - 310/2006, foi, ao abrigo do disposto nos Artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º º74/2006 de 24 de março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, alterado nos termos que se seguem:

1.º

Alteração do curso

A Universidade de Évora comunicou em 17 de julho de 2013 a alteração do curso de 1.º ciclo em Turismo conducente ao grau de licenciado em Turismo, a que se refere o Despacho 8164/2007, publicado no Diário de República, n.º 88, (2.ª série), de 8 de maio de 2007.

2.º

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Ao abrigo do artigo 77.º do decreto-lei supramencionado determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos, o qual entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2013-2014.

ANEXO

Curso de licenciatura em Turismo

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora.

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Sociais.

3 - Curso: Turismo.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Turismo.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: seis semestres.

8 - Opção, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO 1

(ver documento original)

10 - Observações: Dos 180 ECTS necessários à obtenção do grau o aluno terá de fazer:

a) 160 ECTS nas unidades curriculares obrigatórias indicadas no plano de estudos;

b) 20 ECTS em unidades curriculares optativas a escolher de entre as indicadas no quadro n.º 9.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora

Curso: Turismo

Grau de Diploma: Licenciatura

Área Científica Predominante do Curso: Turismo

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/3.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/4.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/5.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/6.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Línguas Estrangeiras

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

30 de julho de 2013. - A Vice-Reitora, Hermínia Vilar.

207185051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda