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Despacho 10896/2013, de 23 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências da diretora de finanças adjunta do Porto, Daciana Bela Gomes da Silva Leite

Texto do documento

Despacho 10896/2013

Subdelegação de competências

No âmbito da delegação e subdelegação de competências que me foram conferidas pelo substituto legal do diretor de finanças do Porto, através do Despacho 9200/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 15 de julho de 2013, e nos termos do artigo 62.º da lei Geral Tributária, dos artigos, 36.º, n.º 2 e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego as seguintes competências:

1 - Relativamente às áreas funcionais da gestão tributária e da cobrança:

a) No chefe de divisão, em regime de substituição, licenciado Nuno Monteiro Miranda, a relativa à Divisão da Liquidação dos Impostos sobre o Património e Outros Impostos;

b) No chefe de divisão licenciado Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva, a relativa à Divisão da Liquidação dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa;

c) No chefe de divisão, em regime de substituição, licenciado José Maria Correia do Monte, a relativa à Divisão da Cobrança.

2 - A referida no n.º 5 do artigo 65.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e n.º 3 do artigo 16.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas:

a) No chefe de divisão licenciado Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva;

b) No técnico de administração tributária assessor, Reinaldo José Vaz Pinto;

c) No inspetor tributário, nível 2, licenciado António Augusto Lordelo Paulos;

d) Nos chefes dos serviços de finanças, apenas quanto aos sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) das respetivas áreas fiscais.

3 - A revisão dos atos tributários nos termos do n.º 1, 2, 3 e 6 do artigo 78.º da lei geral tributária e correções oficiosas das liquidações, em matéria de imposto sobre o rendimento (IR) e imposto sobre o valor acrescentado (IVA) no chefe de divisão licenciado Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva.

4 - A autorização nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 492/88, de 30 de dezembro, do pagamento em prestações do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), até ao montante de (euro) 100.000 e (euro) 125.000, respetivamente, no chefe de divisão, em regime de substituição, licenciado José Maria Correia do Monte e nas suas ausências, faltas e impedimentos na técnica da administração tributária, nível 2, licenciada Eulália Rosa Ribeiro Andrade Martins.

5 - Nos termos do n.º 4, da alínea A), da parte II do mesmo despacho do substituto legal do diretor de finanças do Porto, subdelego no chefe de divisão licenciado Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva, a competência para a declaração oficiosa de cessação de atividade conforme o n.º 3 do artigo 114.º do Código do IRS, o n.º 6 do artigo 8.º do Código do IRC e o n.º 2 do artigo 34.º do Código do IVA.

6 - Nos termos das alíneas l) e d), do artigo 59.º do RGIT - Regime Geral das Infrações Tributárias, subdelego a competência para o levantamento de autos de notícia, em caso de contraordenação tributária, nos seguintes:

a) Técnicos de Administração Tributária, nível 2:

Avelino Alberto Gomes de Oliveira;

Dulce Maria Ribeiro Magalhães;

Eulália Rosa Ribeiro Andrade Martins;

Helena Zeferina Ferreira Antunes;

Maria Isabel Teixeira de Sousa;

Manuel Fernando Beleza Carvalho;

Marta Maria Nogueira Pinto;

Joana Paula Viana Abreu Guedes;

Joaquim Nunes Alves Abreu;

Viriato José Mendes Simão.

b) Técnicos de Administração Tributária Adjuntos, nível 3:

Celeste Silva Carvalho;

Domingos João Barbosa Loureiro;

Manuel Joaquim Lourenço Branco;

Miguel José Almeida Barbosa.

c) Técnica de Administração Tributária Adjunta, nível 2:

Isabel Maria Ermida Martins Teixeira.

7 - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é o chefe de divisão licenciado Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva.

Este despacho produz efeitos desde 22 de abril de 2012, inclusive, até 15 de julho de 2012, inclusive, ficando, por este meio, ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de subdelegação de competências.

24 de julho de 2013. - A Diretora de Finanças Adjunta, Daciana Bela Gomes da Silva Leite.

207178694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111241.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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