Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, nos artigos 9.º e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, constantes do Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho, nos artigos 40.º, 58.º e 61.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no Diretor da Faculdade de Direito, Doutor António dos Santos Justo, com possibilidade de subdelegação nos subdiretores, exceto se estiver expressamente indicado o contrário, a competência para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, no que ao âmbito da respetiva Unidade Orgânica diz respeito e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:
1 - Celebrar contratos e protocolos para a execução de projetos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços, bem como os documentos preparatórios como cartas de intenção, candidaturas e similares, e ainda assinar acordos relativos aos estágios/projetos/teses curriculares com entidades externas à UC, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;
2 - Outorgar os contratos de trabalho em funções públicas, com exceção dos relativos à contratação de professor catedrático e de investigador-coordenador, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;
3 - Autorizar visitas de estudo ao exterior, de estudantes da unidade orgânica, com possibilidade de subdelegação também nos Diretores de Departamento, caso existam;
4 - Conceder dispensa de serviço docente aos docentes com categoria subsistente de assistente, nos casos em que ela possa ter lugar, de acordo com o disposto no artigo 27.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) na sua anterior redação, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;
5 - Conceder a dispensa de serviço docente e licença sabática previstas nos números 1 a 4 do artigo 77.º do ECDU, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;
6 - Exercer as competências reitorais previstas nos Regulamentos de Bolsas de Investigação da UC;
7 - Presidir aos júris de doutoramento, nos termos da respetiva legislação;
8 - Presidir aos júris de equivalência a doutoramento, nos termos da respetiva legislação;
9 - Presidir aos júris de agregação e de provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, nos termos da respetiva legislação;
10 - Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores das respetivas unidades orgânicas ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação a competência para homologar as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária e os casos em que se encontrem impedidos de homologar, designadamente por terem sido avaliadores;
11 - Decidir das reclamações do ato de homologação da avaliação dos dirigentes e dos trabalhadores das respetivas unidades orgânicas, exceto nos casos em que não lhes coubesse a prática deste ato.
12 - Decidir sobre a avaliação do período experimental dos trabalhadores não docentes, praticando os atos inerentes à tramitação prevista nos respetivos diplomas legais;
13 - Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro, sem possibilidade de subdelegação.
As competências previstas nos números 7, 8 e 9 apenas poderão ser subdelegadas, sem possibilidade de subdelegação, no Doutor Rui Manuel de Figueiredo Marcos, Subdiretor e Professor Catedrático da respetiva Faculdade.
Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo ora delegado, no âmbito da presente delegação, desde a data da respetiva posse.
Por força do presente despacho considera-se revogado, no que a ele respeita, o Despacho 14152/2011, de 19 de outubro.
6 de agosto de 2013. - O Reitor, João Gabriel Silva.
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