Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10445/2013, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Projeto de alteração da tabela de taxas e licenças municipais

Texto do documento

Aviso 10445/2013

Inquérito público

O Dr. Rogério Santos Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Silves, em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal na Reunião Extraordinária realizada em 31 de julho do corrente ano, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto do artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro (Código do Procedimento Administrativo) com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, está a decorrer a fase de apreciação pública do "Projeto de Alteração da Tabela de Taxas e Licenças Municipais", anexa ao Regulamento de Taxas e Licenças Municipais em vigor neste Município, no que se refere ao arredondamento dos valores apensos à mesma.

Os eventuais interessados poderão dirigir por escrito, as suas sugestões, dentro do prazo de trinta dias, contados a partir da data da publicação do respetivo projeto, conforme previsto no disposto no n.º 2 do artigo 118.º, do diploma atrás mencionado.

5 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Rogério Santos Pinto.

Tabela de taxas e licenças

(ver documento original)

CAPÍTULO XV

Cartografia

Cartografia e outra informação geográfica

Plantas de localização

(ver documento original)

Mapas temáticos

(ver documento original)

Valores informação vetorial e raster

(ver documento original)

1 - A aquisição de Plantas de Localização, Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, Mapas Temáticos ou Peças Escritas no formato Pdf, bem como, a aquisição de Informação Vetorial e Raster fica sujeita ao pagamento adicional de 5,70 (euro) (em vigor 5,66 (euro).

2 - A informação adquirida poderá ser entregue de forma não presencial, tendo para o efeito que ser previamente solicitado aos Serviços Municipais competentes pelo requerente através de Carta ou Correio Eletrónico.

2.1 - A informação adquirida pode ser enviada por Correio Eletrónico com um pagamento adicional de 5,40 (euro) (em vigor 5,42 (euro).

2.2 - A informação adquirida pode ser enviada por Correio, sendo acrescido ao valor da informação os respetivos portes de correio.

3 - O montante a pagar por Plantas de Localização, Mapas Temáticos, Peças Escritas ou Informação Vetorial e Raster poderá ser reduzido até 75 %, mediante deliberação camarária, desde que sejam os mesmos solicitados por instituições ligadas à investigação.

4 - Pagamento (por cópias) de relatórios e ou estudos de PMOT's:

(ver documento original)

207175648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda