Inquérito público
O Dr. Rogério Santos Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Silves, em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal na Reunião Extraordinária realizada em 31 de julho do corrente ano, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto do artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro (Código do Procedimento Administrativo) com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, está a decorrer a fase de apreciação pública do "Projeto de Alteração da Tabela de Taxas e Licenças Municipais", anexa ao Regulamento de Taxas e Licenças Municipais em vigor neste Município, no que se refere ao arredondamento dos valores apensos à mesma.
Os eventuais interessados poderão dirigir por escrito, as suas sugestões, dentro do prazo de trinta dias, contados a partir da data da publicação do respetivo projeto, conforme previsto no disposto no n.º 2 do artigo 118.º, do diploma atrás mencionado.
5 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Rogério Santos Pinto.
Tabela de taxas e licenças
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CAPÍTULO XV
Cartografia
Cartografia e outra informação geográfica
Plantas de localização
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Mapas temáticos
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Valores informação vetorial e raster
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1 - A aquisição de Plantas de Localização, Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, Mapas Temáticos ou Peças Escritas no formato Pdf, bem como, a aquisição de Informação Vetorial e Raster fica sujeita ao pagamento adicional de 5,70 (euro) (em vigor 5,66 (euro).
2 - A informação adquirida poderá ser entregue de forma não presencial, tendo para o efeito que ser previamente solicitado aos Serviços Municipais competentes pelo requerente através de Carta ou Correio Eletrónico.
2.1 - A informação adquirida pode ser enviada por Correio Eletrónico com um pagamento adicional de 5,40 (euro) (em vigor 5,42 (euro).
2.2 - A informação adquirida pode ser enviada por Correio, sendo acrescido ao valor da informação os respetivos portes de correio.
3 - O montante a pagar por Plantas de Localização, Mapas Temáticos, Peças Escritas ou Informação Vetorial e Raster poderá ser reduzido até 75 %, mediante deliberação camarária, desde que sejam os mesmos solicitados por instituições ligadas à investigação.
4 - Pagamento (por cópias) de relatórios e ou estudos de PMOT's:
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207175648