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Despacho (extrato) 10825/2013, de 21 de Agosto

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Sumário

Autorizada a renovação da comissão de serviço do mestre António José Duarte da Fonseca para o cargo de administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10825/2013

Por despacho de 19 de julho de 2013, do Presidente do Instituto, foi autorizada a renovação da comissão de serviço do mestre António José Duarte da Fonseca, no cargo de Administrador para a ação social, dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, nos termos do disposto no artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o estatuído no artigo 128.º/3 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 84.º/1/2/3 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, no uso da competência própria a que se refere o artigo 27.º/2/j, dos Estatutos do Instituto, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 4 de novembro de 2008, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2013, pelo período de 3 anos.

22 de julho de 2013. - O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho.

207175623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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