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Despacho 10783/2013, de 21 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante do Campo de Tiro, no comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência e no comandante da Esquadra de Apoio

Texto do documento

Despacho 10783/2013

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 4450/2013, de 15 de março, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2013:

a) Até 10.000 (euro): No Comandante da Esquadra de Apoio, Tenente-Coronel TMAEQ 058582-D Carlos Alberto Monteiro de Oliveira;

b) Até 5.000 (euro): No Comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência, Tenente ADMAER 111915-L Luís Miguel Costa Peres.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Campo de Tiro, bem como para a autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 4450/2013, de 15 de março, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2013:

a) No Comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência, Tenente ADMAER 111915-L Luís Miguel Costa Peres.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 02 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificado todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

18 de junho de 2013. - O Comandante, António Carlos dos Santos Delfim, COR/TINF.

207175259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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