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Despacho 10758/2013, de 20 de Agosto

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Sumário

Alteração da escolaridade da unidade curricular Arquitetura de Computadores I

Texto do documento

Despacho 10758/2013

Sob proposta do Diretor do Departamento de Eletrónica, Telecomunicações e Informática, foi pelo Conselho Científico ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, publicado no Diário da República, n.º 121, 1.ª série, de 25 de junho de 2008, aprovada a alteração da escolaridade da unidade curricular "Arquitetura de Computadores I", para 0T/3TP/2P, nos planos de estudos dos ciclos de estudos a seguir mencionados: Mestrado Integrado em Engenharia Eletrónica e Telecomunicações (Despacho 20361/2006 de 06/10/2006 alterado pelos Despachos n.º 19282/2009 de 20/08/2009, Despacho 3746/2010 de 01/03/2010, Despacho 11688/2010 de 19/07/2010, Despacho 8307/2012 de 20/06/2012, Despacho 4272/2013 de 22/03/2013, retificado pela Declaração de Retificação n.º 539/2013 de 03/05/2013), Mestrado Integrado em Engenharia de Computadores e Telemática (Despacho 20361/2006 de 06/10/2006 alterado pelos Despachos n.º 12836/2009 de 09/05/2009, Despacho 20580/2009 de 11/09/209, Despacho 3745/2010 de 01/03/2010, Despacho 8306/2012 de 20/06/2012, Despacho 4273/2013 de 22/03/2013, retificado pela Declaração de Retificação n.º 538/2013 de 03/05/2013) e Mestrado em Engenharia de Automação Industrial (Despacho 25545-T/2007 de 08/11/2007 retificado pela Declaração de Retificação n.º 2744/2008 de 17/12/2008).

26 de julho de 2013. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Eduardo Anselmo Ferreira da Silva.

207169816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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