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Despacho 10733/2013, de 20 de Agosto

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Sumário

Ingresso na especialidade de OPINF de cinco militares

Texto do documento

Despacho 10733/2013

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, ingressem na especialidade de Operadores de Informática da categoria de Praças do regime de contrato, no posto de Segundo-Cabo, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1, n.º 2 e n.º 4 do artigo 296.º, e alínea c) do artigo 304.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por terem concluído, em 27 de junho de 2013, com aproveitamento, a respetiva Instrução Complementar.

SOLG OPINF 138315 K, Rúben Filipe Alves Gomes, BA4.

SOLG OPINF 138316 H, Rui Filipe Cova Jorge Branquinho, BA4.

SOLG OPINF 138312 E, Marco António Soares Caixeiro, CFMTFA.

SOLG OPINF 138317 F, Bruno Filipe dos Santos Vieira, BA4.

SOLG OPINF 138314 A, Vitor Emanuel Louro Leonardo, AFA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 28 de junho de 2013.

São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do respetivo posto, de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro.

15 de julho de 2013. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.

207168811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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