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Deliberação 1596/2013, de 19 de Agosto

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Sumário

Substituição nos casos de ausência, falta ou impedimento dos membros do conselho de gestão da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 1596/2013

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 56.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), publicados em anexo ao Despacho 4214/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março, e retificados pela Declaração de Retificação n.º 411/2013, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 64, de 2 de abril, e no gozo da autonomia administrativa e financeira determinada e delimitada pelos artigos n.os 110.º e 111.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelos Estatutos da Universidade de Lisboa, no cumprimento pelo estabelecido nos artigos n. os 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, e ainda nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão da FCUL deliberou o seguinte:

Para efeitos de substituição nos casos de ausência, falta ou impedimento dos membros do Conselho de Gestão, nos termos do artigo 41.º do Código Procedimento Administrativo, deliberou o Conselho de Gestão que:

a) O Subdiretor desta Faculdade, Investigador Doutor António Carlos Sá Fonseca possa substituir, pelos motivos indicados, o Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor José Manuel Pinto Paixão;

b) O Diretor da Unidade dos Recursos Financeiros e do Património, Licenciado Jorge Manuel Duque Lobato possa substituir, pelos motivos indicados, a Secretária Coordenadora, Mestre Ana Bela Rocha;

c) A Coordenadora do Núcleo Financeiro da Unidade dos Recursos Financeiros e do Património, Licenciada Paula Margarida Duarte Santos M. A. Montenegro, possa substituir, pelos motivos indicados, o Diretor da Unidade dos Recursos Financeiros e do Património, Licenciado Jorge Manuel Duque Lobato.

Os substitutos acima referidos, quando no exercício desta função, passam a usufruir das competências delegadas nos termos dos n.os 1 e 2 da Deliberação 28/CG/2011, de 1 de junho de 2011.

10 de julho de 2013. - O Presidente do Conselho de Gestão, José Manuel Pinto Paixão.

207171387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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