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Despacho 10712/2013, de 19 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor de Segurança Social na diretora da UDSP

Texto do documento

Despacho 10712/2013

Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através das deliberações n.º 1567/2012, de 23 de outubro, publicada no DR, 2.ª série n.º 214, de 6 de novembro, n.º 1979/2012, de 20 de setembro, publicada no DR, 2.ª série, n.º 244 de 18 de dezembro, e n.º 1180/2013, de 7 de maio, publicada no DR, 2.ª série n.º 100 de 24 de maio, delego e subdelego na diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, licenciada Paula Maria Gorgulho Nunes Duque Morais, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

2 - Competências específicas:

2.1 - Propor a celebração de acordos de cooperação com as IPSS ao Conselho Diretivo, bem como desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;

2.2 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

2.3 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;

2.4 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos tutelar cível;

2.5 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigação dos beneficiários das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

2.6 - Gerir os estabelecimentos integrados;

2.8 - Autorizar apoios previstos no âmbito da promoção das crianças e jovens em perigo;

2.9 - Conceder e autorizar desde que precedendo prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os subsídios eventuais de precariedade económica a indivíduos ou famílias até ao montante de (euro)999, referentes a um único processamento, e de (euro)999 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

2.10 - Conceder e autorizar desde que precedendo o prévio cabimento orçamental observados os condicionalismos legais, regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os subsídios para a aquisição de ajudas até ao limite de (euro)999;

2.11 - Conceder e autorizar desde que precedendo o prévio cabimento orçamental observados os condicionalismos legais, regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

2.12 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;

2.13 - Decidir sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

2.14 - Conceder autorizações provisórias de funcionamento às IPSS, quando se verifiquem as condições legalmente previstas;

2.15 - Designar os representantes do ISS, IP nos núcleos de inserção social (NLI) bem como noutras estruturas locais de ação social;

2.16 - Colaborar na elaboração de estatutos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;

2.17 - Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e da qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das medidas de política social;

2.18 - Assegurar a dinamização, implementação, acompanhamento e avaliação de intervenções de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;

2.19 - Inventariar e propor a realização de ações de formação específica;

2.20 - Dinamizar, acompanhar e avaliar a implementação do sistema de qualidade nos vários serviços e respostas sociais;

2.21 - Instruir e organizar os processos de registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);

2.22 - Desenvolver e dinamizar a cooperação com as IPSS, bem como prestar apoio técnico e acompanhamento na preparação e execução dos programas de ação dos equipamentos sociais;

2.23 - Elaborar, propor e acompanhar a execução do orçamento programa;

2.24 - Assegurar o acompanhamento e a avaliação dos estabelecimentos com acordo de gestão;

2.25 - Colaborar com o Departamento de Fiscalização no cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e outras entidades privadas que exerçam atividade de apoio social, nomeadamente nos processos de encerramento;

2.26 - Dinamizar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de programas de apoio à inserção e desenvolvimento social integrado;

2.27 - Dinamizar e apoiar o desenvolvimento, a consolidação e avaliação das Redes Sociais;

2.28 - Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduas em situação de carência e ou de risco no quadro dos programas de inserção contratualizados;

2.29 - Garantir o atendimento dos cidadãos que recorram aos serviços, estudando os problemas apresentados e a situação sócio-económica das famílias e indivíduos, em ordem à identificação e acionamento dos meios, respostas e ou encaminhamento mais adequado aos problemas diagnosticados;

2.30 - Promover a dignificação das famílias e a criação de condições essenciais ao seu pleno desenvolvimento;

2.31 - Dinamizar, acompanhar e avaliar, de forma articulada, a implementação de programas e projetos destinados a responder às necessidades de inserção dos indivíduos e famílias;

2.32 - Assegurar o atendimento e encaminhamento dos cidadãos em situação de emergência social, designadamente, através da Equipa Distrital de Emergência da Linha Nacional de Emergência Social;

2.33 - Dinamizar e coordenar o atendimento em situação de catástrofe e desenvolver as atividades no âmbito do Plano Regresso, no que respeita às competências dos Centros Distritais;

2.34 - Dinamizar, acompanhar e avaliar programas de apoio à inserção e desenvolvimento social, visando respostas às problemáticas específicas, nomeadamente, toxicodependência, imigração, minorias étnicas, violência doméstica, tráfico de seres humanos e pessoas sem abrigo;

2.35 - Assegurar o desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Integrados a pessoas em situação de dependência, com o apoio técnico, sempre que necessário, de outras unidades orgânicas do Centro Distrital;

2.36 - Apoiar a representação regional do ISS, IP no exercício de funções de coordenação na região centro da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, desenvolvendo um sistema de trabalho em rede com os restantes Centro Distritais da região;

2.37 - Implementar, acompanhar e avaliar as medidas e políticas de prevenção e apoio social à pessoa idosa, dependente e deficiente, na família e em situação de acolhimento;

2.38 - Conceber e propor, em articulação com os serviços centrais, a implementação de respostas e serviços sociais, dirigidos à população em situação de vulnerabilidade;

2.39 - Promover e assegurar a qualificação da intervenção, serviços e respostas sociais para crianças, jovens e famílias;

2.40 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação;

2.41 - Promover o incentivo à manutenção das crianças e jovens no seu meio natural de vida, garantindo, junto da respetiva família, as condições que permitam a assunção das suas responsabilidades parentais;

2.42 - Assegurar o apoio técnico aos tribunais, em matéria tutelar cível e de promoção e proteção;

2.43 - Assegurar e executar os procedimentos e processo tendentes à instauração de adoções e dinamizar o recurso à adoção de crianças desprovidas de meio familiar;

2.44 - Apoiar a dinamização do voluntariado social;

2.45 - Assegurar e qualificar a representação da Segurança Social, nas diferentes parcerias, nomeadamente nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), Rede Social e NLI;

2.46 - Apoiar tecnicamente as entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais, na instrução dos processos de candidatura aos programas de investimento;

2.47 - Acompanhar, apoiar e monitorizar o desenvolvimento de projetos de investimento em equipamentos sociais, em articulação, sempre que necessário, com os Serviços Centrais competentes, nomeadamente, emitindo pareceres sobre as adjudicações propostas pelas entidades beneficiárias e sobre os pedidos de pagamento apresentados pelas mesmas;

2.48 - Coordenar a execução de todos os programas de ação social;

2.49 - Apoiar tecnicamente as instituições na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;

2.50 - Acompanhar e controlar os pedidos de financiamentos extraordinários formalizados por IPSS e Equiparadas, em sede de instrução dos processos, produzindo informação técnica de suporte ao parecer do Centro Distrital;

2.51 - Acompanhar e controlar a execução dos financiamentos extraordinários atribuídos a IPSS e Equiparadas, nomeadamente emitindo parecer sobre as adjudicações propostas pelas entidades;

2.52 - Participar na elaboração e atualização sistemática do diagnóstico social nacional;

2.53 - Avaliar as condições de acesso dos projetos e das entidades candidatas a programas de investimento em equipamentos sociais;

2.54 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

Atento o disposto no artigo 41.º do Código de Procedimento Administrativo, nas ausências e impedimentos da dirigente referida no presente despacho, o exercício de funções ficará a cargo da Dr.ª Maria Helena Silva Nunes Borges, Diretora do Núcleo de Infância e Juventude do Centro Distrital de Santarém, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação e subdelegação de competências.

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.

A presente delegação de competências produz efeitos desde 21 de setembro de 2012, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

19 de julho de 2013. - O Diretor da Segurança Social, Tiago Leite.

207171719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Portaria 135/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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