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Declaração de Retificação 885/2013, de 16 de Agosto

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Sumário

Retificação dos métodos de seleção relativos ao procedimento concursal comum de recrutamento por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente administrativo detetados no aviso de abertura n.º 8793/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2013

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 885/2013

Na sequência das inexatidões detetadas no aviso de abertura n.º 8793/2013 do procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2013, por tempo indeterminado para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas de um assistente operacional e consequentemente, torna-se pública a seguinte retificação:

Onde se lê «Métodos de seleção adotados são os obrigatórios, previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, utilizando-se para tal a Avaliação Curricular (AC), e Entrevista de Avaliação de Competências, sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, consistindo:

Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e a formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de mais relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho; Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC= (HAB+FP+EP+AD)/4

Entrevista de Avaliação de Competência - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Excecionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização dos métodos da seleção acima referidos (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de seleção obrigatório, a Avaliação Curricular.

A ordenação dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética pondera das classificações quantitativas dos dois métodos da seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF= (AC+ EAC) /2 sendo: OF= Ordenação Final; AC= Avaliação Curricular; EAC= Entrevista Avaliação de Competências.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos de seleção, consideram-se excluídos da valoração final.»

Deve ler-se «Os métodos de seleção, ao abrigo do disposto no artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, os métodos de seleção aplicáveis são a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, consoante os casos previstos, respetivamente, nos n.os 1 e 2 do mesmo preceito e a entrevista profissional de seleção, como método de seleção facultativo.

Os candidatos que reúnam os requisitos do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, os candidatos abrangidos pelo ali disposto, podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

Ambos os métodos de seleção (prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de seleção) têm caráter eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em qualquer um deles ou na classificação final ou que não compareçam para a sua realização.

Forma, natureza e duração da prova de conhecimentos:

Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 70 % na valoração final. Serão considerados os parâmetros de avaliação, tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

Natureza da prova: a prova de conhecimentos será de natureza prática e de simulação, de realização individual, com a duração de sessenta minutos. Será realizada individualmente e não será permitido o acesso a consulta de qualquer bibliografia. O conteúdo da prova abordará os seguintes temas: limpeza de valetas com moto roçadora: demonstração sobre o manuseamento com motosserra, betoneira e condução de trator com reboque.

Como método de seleção facultativo será utilizada:

Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a integração estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionamentos, com capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é pública, podendo a ela assistir todos os interessados. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A valoração deste método de seleção é de 30 %.

Forma, natureza da avaliação curricular:

Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos em que exerceu funções na administração pública.

Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que possuam relação jurídica de emprego público e tenham sido avaliados pelo SIADAP. A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD

Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,50 EP

No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação nas áreas de atividade específicas para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

A experiência profissional refere -se ao desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

A nota final da avaliação de desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações (últimos três anos).

A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e será expressa na escala de 0 a 20 valores:

OF = (70 % PC + 30 % EPS)/100 ou OF = (70 % AC + 30 % EPS)/100 sendo:

OF = ordenação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de seleção.

São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem as provas para as quais foram notificados.

O prazo para apresentação de candidaturas estabelecido no aviso acima referido e ora retificado recomeça a sua contagem a partir da data da publicação da presente retificação na 2.ª série do Diário da República.

Mantêm-se válidas todas as candidaturas eventualmente apresentadas, podendo os candidatos, se assim o entenderem, entregar documentação complementar que eventualmente atualize ou acrescente elementos de informação considerados relevantes para a apreciação das suas candidaturas.»

9 de agosto de 2013. - O Presidente, José Costa Martins.

307187336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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