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Anúncio de Procedimento 4168/2013, de 14 de Agosto

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Sumário

Concurso público para a constituição de um direito de superfície - imóvel destinado à construção e exploração de um posto de abastecimento de combustíveis líquidos na avenida da Lousã, em Coimbra

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 4168/2013

NIF e designação da entidade adjudicante:

506415082 - Município de Coimbra

Concurso público para a constituição de um direito de superfície - imóvel destinado à construção e exploração de um posto de abastecimento de combustíveis líquidos na avenida da Lousã, em Coimbra

João Paulo Lima Barbosa de Melo, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91.º da

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro e ainda de acordo com a deliberação de Câmara Municipal de Coimbra de 22 de abril de 2013, torna público que se encontra aberto concurso público para o arrendamento de um imóvel correspondente ao prédio urbano da freguesia de Almedina inscrito sob o n.º648 e descrito sob o n.º114, a confrontar a Norte com a Câmara Municipal de Coimbra, a Sul com vala e Maria Fernanda Beirão, a nascente com Avenida da Lousã e a poente com a Câmara Municipal de Coimbra, com a área total de 675m2, destinado à construção e exploração de um posto de abastecimento de combustíveis líquidos, com possibilidade de exploração de gases de petróleo liquefeito (GPL) e de carregamento de baterias, sito na Av. da Lousã, freguesia de Almedina, em Coimbra, cujas obrigações especificas constam do caderno de encargos, do programa de concurso e ainda dos termos que a seguir se indicam:

1.O contrato é celebrado pelo prazo de 20 anos, não renovável.

2. O preço base do concurso é de 700.000,00EUR (setecentos mil euros).

3. As propostas e os documentos que as acompanham podem ser entregues pelos concorrentes ou seus representantes até ao dia 30.º dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, diretamente durante o período normal de atendimento ao público na Divisão de

Relação com o Munícipe da Câmara Municipal de Coimbra, nos Paços do Município, sito na Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra, ou remetidas pelo correio sob registo e com aviso de receção para a mesma morada, mantendo-se válidas pelo período de 66 dias, contados do termo do prazo fixado para a entrega das propostas.

4. O período normal de atendimento ao público da Divisão de Relação com o Munícipe é das 08:30h às 16:30h.

5. Se o envio da proposta se efetuar pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese da entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega das propostas.

6. A abertura das propostas em ato público, terá lugar no Edifício dos Paços do Município no Salão Nobre e realizar-se-á pelas10 horas do 3.º dia útil que se seguirá ao termo do prazo para entrega das propostas.

7. O critério para a adjudicação será feito segundo o valor mais alto das propostas apresentadas.

8. Se entre as propostas houver duas ou mais propostas de igual valor proceder-se-á à hasta pública entre os concorrentes com propostas de igual valor.

9. A hasta pública referida no número anterior realizar-se-á: a) No próprio dia do ato público, se os concorrentes com proposta de igual valor estiverem presentes; b) Em dia a designar pelo júri.

O processo de concurso poderá ser consultado na Divisão de Relação com o Munícipe da Câmara Municipal de Coimbra (Tel.: 239 857

500 - Fax: 239 820 114 - E-mail: geral@cm-coimbra.pt), durante o horário de expediente nos dias úteis das 8:30 horas às 16:30 horas).

30 de julho de 2013

Presidente da Câmara

João Paulo Barbosa de Melo

307162193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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