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Despacho 10594/2013, de 14 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor da DI, no diretor do Programa do F-16, no diretor da DAT, no diretor da DCSI, no diretor da DEP, e no comandante do DGMFA

Texto do documento

Despacho 10594/2013

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos oficiais a seguir indicados a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 9406/2013, de 04 de julho de 2013, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 18 de julho de 2013, até ao montante de (euro) 100.000,00:

a) No Major-General ENGAED 035202-A José Manuel Camisa, Diretor da Direção de Infraestruturas;

b) No Major-General ENGAER 020829-K Pedro Miguel de Palhares Veloso da Silva, Diretor da Direção de Manutenção de Sistemas de Armas, e igualmente Diretor do Programa F-16/MLU;

c) No Major-General ADMAER 032211-D Raúl Amadeu Milhais de Carvalho, Diretor da Direção de Abastecimento e Transportes;

d) No Major-General ENGEL 020830-C Manuel Fernando Dias Cortez, Diretor da Direção de Comunicações e Sistemas de Informação;

e) No Major-General ENGEL 040476-E Tomaz António Nunes de Campos, Diretor da Direção de Engenharia e Programas;

f) No Coronel ADMAER 074452-C Fernando Manuel Silva e Sousa Barbosa, Comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea.

2 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nos oficiais a seguir indicados a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 9406/2013, de 04 de julho de 2013, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 18 de julho de 2013, até ao montante de (euro) 100.000,00:

a) No Major-General ENGAED 035202-A José Manuel Camisa, Diretor da Direção de Infraestruturas;

b) No Major-General ENGEL 020830-C Manuel Fernando Dias Cortez, Diretor da Direção de Comunicações e Sistemas de Informação;

c) No Coronel ADMAER 074452-C Fernando Manuel Silva e Sousa Barbosa, Comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea.

3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nos oficiais designados nos números anteriores, pelo montante aí indicado, a competência para autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 9406/2013, de 04 de julho de 2013, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 18 de julho de 2013.

4 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Coronel ADMAER 074452-C Fernando Manuel Silva e Sousa Barbosa, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 9406/2013, de 04 de julho de 2013, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 18 de julho de 2013, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Depósito Geral de Material da Força Aérea;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 04 de julho de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

30 de julho de 2013. - O Comandante, Rui Mora de Oliveira, TGEN/PILAV.

207165636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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