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Despacho 10587/2013, de 14 de Agosto

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Sumário

Promoção por diuturnidade ao posto de primeiro-marinheiro do segundo-marinheiro da classe de mergulhadores em regime de contrato 9327007, David Miguel Henriques Ferreira

Texto do documento

Despacho 10587/2013

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por diuturnidade ao posto de primeiro-marinheiro, o segundo-marinheiro da classe de mergulhadores em regime de Contrato:

9327007 David Miguel Henriques Ferreira

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 299.º e 305.º do mencionado estatuto, a contar de 24 de julho de 2013, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Esta praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe, ocupando a primeira posição.

24 de julho de 2013. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.

207165344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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