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Despacho 10549/2013, de 13 de Agosto

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Sumário

Designação de adjunto da diretora

Texto do documento

Despacho 10549/2013

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio para o cargo de Adjunto da Diretora desta Escola, conforme previsto no n.º 1 do artigo 19.º do mesmo diploma legal, o professor Fernando Jacinto Mário Morais, do Quadro de Escola do Grupo de Recrutamento 530, com efeitos a 26 de junho de 2013.

26 de junho de 2013. - A Diretora, Maria de Lurdes Ribeiro de Sousa Ruivo.

207160305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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