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Aviso 10205/2013, de 12 de Agosto

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Sumário

Publicação do aviso que publicita a aprovação da elaboração do Plano de Urbanização de Aldeia de Palheiros, para efeitos de participação dos interessados

Texto do documento

Aviso 10205/2013

Elaboração de Plano de Urbanização Aldeia de Palheiros

Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Ourique:

Torna público nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, atentas as alterações referidas no Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, que por deliberação da Câmara Municipal de Ourique, tomada em Reunião Pública Ordinária de 24 de julho de 2013, foi determinada a elaboração do Plano de Urbanização da Aldeia de Palheiros, nos termos da "Adenda aos Termos de Referência dos Planos de Urbanização das Freguesias do Concelho de Ourique", cujo prazo de elaboração é de 180 dias, que corresponde à prorrogação do período de elaboração dos Planos de Urbanização das sedes de freguesia do concelho de Ourique, em curso.

A área de intervenção do referido Plano de Urbanização totaliza uma superfície aproximada de 17 hectares, está identificada na planta anexa, e definida como perímetro urbano, no Plano Diretor Municipal de Ourique, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2001 publicada no Diário da República, 1.ª série - B, n.º 79, de 3 de abril e retificado pela Declaração de Retificação n.º 9-A/2001, publicada no Diário da República, nessa mesma data.

Neste âmbito, a "Adenda aos Termos de Referência dos Planos de Urbanização das Freguesias do Concelho de Ourique" aprovada pela referida deliberação, encontra-se disponível para consulta pública na "Unidade Orgânica de Gestão Urbanística e Ambiente" do Município de Ourique, e no site da Internet do Município em www.cm-ourique.pt.

Assim, todos os interessados dispõem do prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para, por escrito, dirigido ao Presidente da Câmara, formularem observações ou sugestões, apresentarem ou obterem informações ou esclarecimentos, sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da elaboração do Plano de Urbanização de Aldeia de Palheiros.

Quaisquer esclarecimentos que se mostrem necessários poderão ainda ser obtidos junto da "Unidade Orgânica de gestão Urbanística e Ambiente" do Município de Ourique, onde o processo de elaboração dos Planos de Urbanização se encontra disponível para consulta, durante o período supra indicado, entre as 9h - 12h 30 m e as 14h - 17h - 30 m.

As sugestões e outras informações acima referidas poderão ser entregues diretamente ou remetidas através de correio normal para Camara Municipal de Ourique, Avenida 25 de abril, n.º 26 - 7670-250 Ourique, ou ainda, enviadas via correio eletrónico para o e-mail: geral@cmourique.pt.

Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, divulgado através da comunicação social e publicado na pagina da Internet do Município de Ourique.

26 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.

ANEXO

Área de intervenção dos Plano de Urbanização de Aldeia de Palheiros representada sobre as Plantas de Ordenamento do Plano Diretor Municipal

(ver documento original)

207155713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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