Mário Fernando A. Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro de 1999, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que:
A Assembleia Municipal de Alpiarça, em sessão do dia 21 de junho do ano 2013, aprovou, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pelo Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, mediante proposta desta Câmara Municipal, tomada na reunião do dia 28 de maio do ano dois mil e treze, a versão final do Regulamento Municipal de Fiscalização Urbanística, cujo texto final pode ser consultado no site do Município de Alpiarça.
Faz-se ainda saber que o mesmo Regulamento entrará em vigor no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República.
Para geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e no site deste Município em www.cm-alpiarca.pt.
12 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Mário Fernando A. Pereira.
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