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Despacho (extrato) 10485/2013, de 12 de Agosto

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Sumário

Acumulação de funções privadas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10485/2013

Por despacho de 28-06-2013, do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, Dr António da Costa Dieb, e ao abrigo do disposto nos artigos 28.º e 29.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 34/2010 de 2 de setembro, foi autorizado o exercício de acumulação de funções privadas, na área de consultadoria técnica, ao Assistente Técnico do mapa de pessoal da CCDRA, Franklim Manuel Nunes Condeço Galhardo Calhau.

24 de julho de 2013. - O Vice-Presidente, em regime de substituição, Rui Mendes.

207157877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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