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Portaria 1/87, de 2 de Janeiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director dos serviços de Estudos e Informação da Direcção-Geral da Juventude.

Texto do documento

Portaria 1/87
de 2 de Janeiro
Considerando que o cargo de director dos Serviços de Estudos e Informação do quadro da Direcção-Geral da Juventude (DGJ) foi criado pelo Decreto-Lei 215/86, de 4 de Agosto;

Considerando que competirá ao seu titular conceber, desenvolver, coordenar e implantar, em suporte informático, um sistema de base de dados sobre matéria relativa a questões da juventude;

Considerando que o exercício de tais funções exige, além dos requisitos habilitacionais legalmente previstos, uma adequada formação académica e comprovada experiência e conhecimentos quanto à construção de uma base de dados, nomeadamente em sistemas informativos e operativos, e ainda uma especial sensibilização para os problemas da juventude;

Considerando que, tendo a DGJ sido recentemente estruturada e não estando por isso os seus quadros ainda preenchidos, não existem no serviço funcionários com as categorias previstas para o recrutamento;

Considerando que a especificidade do cargo a prover e o grau e complexidade de conhecimentos de carácter técnico, científico e cultural necessários ao seu desempenho nos levam também a afastar o recrutamento por recurso aos quadros dos demais organismos e serviços da Administração Pública, bem como a via do concurso documental:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e nos termos da alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Juventude e do Orçamento, autorizar o seguinte:

1.º Sem prejuízo dos requisitos habilitacionais e da posse de formação e experiência adequadas, é dispensado o vínculo à função pública para o preenchimento do cargo de director dos Serviços de Estudos e Informação da Direcção-Geral da Juventude, criado pelo Decreto-Lei 215/86, de 4 de Agosto.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Secretarias de Estado da Juventude e do Orçamento.
Assinada em 11 de Dezembro de 1986.
O Secretário de Estado da Juventude, António Fernando Couto dos Santos. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-04 - Decreto-Lei 215/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Direcção-Geral da Juventude

    Estrutura a Direcção-Geral da Juventude (DGJ).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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