Despacho (extrato) n.º 10437/2013
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do disposto no n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo despacho normativo 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008 e do disposto no n.º 6 do Despacho 13616/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro de 2012, subdelego na Chefe de Equipa da área operativa de Recursos Humanos dos Serviços Operacionais e Financeiros da Universidade Aberta, Licenciada Ana Rita Sequeira Martins Alves Pereira de Almeida Costa, as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos na área funcional de gestão de recursos humanos:
1 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais;
2 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
3 - Elaborar e executar, de acordo com as diretrizes dos órgãos de governo da Universidade, o plano da gestão previsional de pessoal;
4 - Promover a elaboração dos Regulamentos previstos no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e legislação conexa, bem como proceder à revisão dos Regulamentos existentes, de acordo com as novas disposições legais;
5 - Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos para o efeito;
6 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, de acordo com os critérios superiormente aprovados;
7 - Justificar as faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias, e aprovar o respetivo plano anual relativamente ao pessoal da área operativa que chefia;
8 - Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos legalmente no âmbito da proteção da maternidade e paternidade, bem como no regime do trabalhador-estudante;
9 - Autorizar a comparticipação em despesas aos beneficiários da ADSE, nos casos em que os respetivos documentos deem entrada nos serviços fora do prazo e esse atraso seja justificado por motivos alheios à vontade dos beneficiários;
10 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei, designadamente os atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares que sejam devidas;
11 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos casos e situações previstos na lei;
12 - Zelar pela execução do Plano de Formação;
13 - Elaborar, com referência a 31 de dezembro do ano anterior, um balanço social, nos termos do disposto no Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro.
Em relação às matérias referidas, fica a ora subdelegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional, ou por mim avocados.
A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências próprias e ou delegadas da Administradora e dos Diretores das unidades orgânicas e organizacionais da Universidade Aberta e sob reserva dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante nos termos gerais de direito.
Este despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2013, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados.
23 de julho de 2013. - A Administradora, Olga Cristina Pacheco Silveira.
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