1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo e ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 02 do Despacho 692/2013, (2.ª série), publicado no DR n.º 8 de 11 de janeiro de 2013, do Major General, Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, subdelego no Chefe da Secção de Recursos Logísticos e Financeiros, Alferes de Administração Militar - João Filipe Calado Feitinha, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 5 000.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de dezembro de 2012.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
17 de dezembro de 2012. - O Diretor do Centro Clínico, António Cardoso Ribeiro, coronel farmacêutico.
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