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Despacho 10402/2013, de 9 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de poderes do diretor do Centro Clínico da GNR no chefe da Secção de Recursos Logísticos e Financeiros do Centro Clínico da GNR

Texto do documento

Despacho 10402/2013

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo e ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 02 do Despacho 692/2013, (2.ª série), publicado no DR n.º 8 de 11 de janeiro de 2013, do Major General, Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, subdelego no Chefe da Secção de Recursos Logísticos e Financeiros, Alferes de Administração Militar - João Filipe Calado Feitinha, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 5 000.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de dezembro de 2012.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.

17 de dezembro de 2012. - O Diretor do Centro Clínico, António Cardoso Ribeiro, coronel farmacêutico.

207153794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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