A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10393/2013, de 9 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Reposicionamento remuneratório

Texto do documento

Despacho 10393/2013

Considerando que a técnica superior Paula Cristina Brito Gonçalves requereu a alteração de posicionamento remuneratório em virtude de ter concluído um módulo completo (três anos) em exercício de funções dirigentes, em 11 janeiro de 2009;

Considerando que a trabalhadora pertence ao mapa de pessoal da Comissão para a Cidadania e da Igualdade de Género, e que se encontram devidamente confirmados os pressupostos pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro.

Determino a alteração do seu posicionamento remuneratório para o nível e posição seguinte à que atualmente detém a partir de 11 de janeiro de 2009.

24 de julho de 2013. - A Vice-Presidente, Teresa Chaves Almeida.

207154085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda