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Despacho 10393/2013, de 9 de Agosto

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Sumário

Reposicionamento remuneratório

Texto do documento

Despacho 10393/2013

Considerando que a técnica superior Paula Cristina Brito Gonçalves requereu a alteração de posicionamento remuneratório em virtude de ter concluído um módulo completo (três anos) em exercício de funções dirigentes, em 11 janeiro de 2009;

Considerando que a trabalhadora pertence ao mapa de pessoal da Comissão para a Cidadania e da Igualdade de Género, e que se encontram devidamente confirmados os pressupostos pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro.

Determino a alteração do seu posicionamento remuneratório para o nível e posição seguinte à que atualmente detém a partir de 11 de janeiro de 2009.

24 de julho de 2013. - A Vice-Presidente, Teresa Chaves Almeida.

207154085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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