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Despacho 10390/2013, de 9 de Agosto

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Sumário

Autoriza a abertura de procedimento concursal para a aquisição de software para o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. e delega na Ministra da Justiça, com faculdade de subdelegação, várias competências

Texto do documento

Despacho 10390/2013

Tendo em conta a informação n.º I-SGMJ/2013/286, de 11.07.2013, da Unidade de Compras do Ministério da Justiça, o parecer nele aposto do Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Justiça e o despacho do Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça de 26.07.2013, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e tendo por base o disposto no artigo 259.º do CCP, com os fundamentos aduzidos naquela informação:

1. Autorizo a abertura de procedimento concursal nos termos do artigo 259.º do CCP para a aquisição de software para o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P., ao abrigo do Acordo Quadro n.º 11 - LS da ANCP, com preço base de (euro) 5.323.854,05 (cinco milhões trezentos e vinte e três mil oitocentos e cinquenta e quatro euros e cinco cêntimos), sem IVA incluído;

2. Ficam delegadas na Ministra da Justiça, com faculdade de subdelegação, todas as competências que me são cometidas pelo CCP enquanto órgão competente para a decisão de contratar.

30 de julho de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

207173906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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