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Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 2312/99 - 1.ª Secção de Contencioso Administrativo.
Recorrente: Amadeu Campos Menezes, residente na Rua de João Frederico Ludovice, 32, 4.º, esquerdo, em Lisboa.
Autoridades recorridas: Ministro das Finanças e Ministro Adjunto.
Faz-se saber que, nos autos acima identificados, são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada da data da publicação do edital, e que a falta da contestação não importa a confissão dos factos articulados pelos recorrentes, que consiste no pedido de declaração de ilegalidade da norma seguinte: artigo 18.º da Portaria 29-A/98, de 16 de Janeiro, do Ministro das Finanças e do Ministro Adjunto, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1998.
Tribunal Central Administrativo, 21 de Dezembro de 1999. - O Juiz Desembargador, José Maria Alves. - O Escrivão-Adjunto, Bernardino Fonseca.