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Anúncio 1/2000, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Torna público o pedido de declaração de ilegalidade do artigo 18.º [dedução dos descontos legais nas pensões actualizadas e calculadas pela Caixa Geral de Aposentações] da Portaria n.º 29-A/98, de 16 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ªsérie-B, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1998, que procede à actualização das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional para o ano de 1998.

Texto do documento

Anúncio 1/2000
Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 2312/99 - 1.ª Secção de Contencioso Administrativo.

Recorrente: Amadeu Campos Menezes, residente na Rua de João Frederico Ludovice, 32, 4.º, esquerdo, em Lisboa.

Autoridades recorridas: Ministro das Finanças e Ministro Adjunto.
Faz-se saber que, nos autos acima identificados, são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada da data da publicação do edital, e que a falta da contestação não importa a confissão dos factos articulados pelos recorrentes, que consiste no pedido de declaração de ilegalidade da norma seguinte: artigo 18.º da Portaria 29-A/98, de 16 de Janeiro, do Ministro das Finanças e do Ministro Adjunto, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1998.

Tribunal Central Administrativo, 21 de Dezembro de 1999. - O Juiz Desembargador, José Maria Alves. - O Escrivão-Adjunto, Bernardino Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Portaria 29-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional para o ano de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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