Portaria 45/2000
de 1 de Fevereiro
A Portaria 301/97, de 7 de Maio, veio fixar o quantitativo do suplemento de missão dos militares nomeados para participarem em acções de cooperação técnico-militar em território estrangeiro (artigo 7.º do Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro), bem como estabelecer as condições da sua atribuição.
A experiência colhida recomenda, porém, em termos de eficácia legislativa, que os montantes dos suplementos de missão sejam actualizados, de forma automática, de acordo com o valor percentual fixado na revisão das remunerações base dos militares das Forças Armadas.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º O suplemento de missão a que alude o artigo 7.º do Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, cujo montante foi fixado pela Portaria 301/97, de 7 de Maio, é actualizável em Janeiro de cada ano, de acordo com a percentagem que for determinada na revisão anual das remunerações base dos militares das Forças Armadas.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.
Em 13 de Janeiro de 2000.
O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.