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Despacho 10377/2013, de 8 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências - diretor do Centro Distrital

Texto do documento

Despacho 10377/2013

Subdelegação de competências

Nos termos do art.º 36.º do Código de Procedimento Administrativo, no uso dos poderes que me foram delegados pelo art.º 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 08.05, e ainda dos delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1.567/2012, publicada no DR. n.º 214, 2.ª série, de 06.11 e da Deliberação 1.180/2013, publicada no DR, n.º 100, 2.ª série, de 24.05, subdelego, com as faculdade de subdelegação, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, as seguintes competências:

1 - Na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, licenciada Verónica Cardoso Pedrosa, no âmbito da respetiva Unidade:

1.1 - A competência específica para:

1.1.1 - Despachar os pedidos de admissão ou colocação em amas ou em famílias de acolhimento;

1.1.2 - Celebrar contratos com amas, famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

1.1.3 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da Promoção e Proteção das crianças e jovens em perigo;

1.1.4 - Autorizar o pagamento de subsídio de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento, de acordo com a legislação em vigor;

1.1.5 - Praticar os atos necessários à resolução dos problemas relacionados com os utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade deste Centro Distrital;

1.1.6 - Despachar os processos relativos à aceitação ou rejeição dos candidatos à adoção e a famílias de acolhimento;

1.1.7 - Promover a avaliação dos candidatos a adotantes e famílias de acolhimento bem como o acompanhamento das crianças e famílias;

1.1.8 - Requerer ou dar parecer sobre pedidos de confiança judicial no âmbito de processo de adoção;

1.1.9 - Promover as ações necessárias à celebração e eventuais alterações de Acordos de Cooperação e Instituições Particulares de Solidariedade Social, incluindo Associações Mutualistas; Misericórdias e outras instituições sem fins lucrativos;

1.1.10 - Acompanhar o cumprimento dos Acordos de Cooperação;

1.1.11 - Aprovar a atribuição de apoios económicos de caráter eventual, de emergência e do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, até ao montante de 500(euro).

2 - No Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciado Luís Carlos Mendes Plácido, o âmbito da respetiva Unidade,

2.1 - A competência especifica para:

2.1.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

2.1.2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego - bem como o montante global das mesmas - e ainda outras relacionadas com a cessação do contrato de trabalho;

2.1.3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios no âmbito da proteção na parentalidade;

2.1.4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos pedidos de subsídio de doença;

2.1.5 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga;

2.1.6 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

2.1.7 - Despachar os pedidos de insuficiência económica, reavaliação e faltas a exame médico dos beneficiários, bem como dos médicos seus representantes;

2.1.8 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

2.1.9 - Emitir notas de reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;

2.1.10 - Despachar os pedidos de justificação de faltas a juntas médicas, ao abrigo do Decreto-Lei 360/97, de 17 de dezembro;

2.1.11 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

2.1.12 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

2.1.13 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

2.1.14 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);

2.1.15 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);

2.1.16 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

2.1.17 - Anular notas de reposição, quando tenham sido indevidamente emitidas;

2.1.18 - Emitir quaisquer certidões e declarações relativas a beneficiários;

2.1.19 - Decidir sobre a atribuição, suspensão ou cessação do Rendimento Social de Inserção, do Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.1.20 - Organizar processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte, complemento por dependência e reembolso das despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;

2.1.21 - Decidir processos de atribuição de pensão social de invalidez e velhice, pensão de viuvez e orfandade;

2.1.22 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

2.1.23 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.1.24 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;

2.1.25 - Decidir sobre os processos de medidas de incentivos à interioridade;

2.1.26 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

2.1.27 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

2.1.28 - Decidir sobre os processos de Seguro Social Voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

2.1.29 - Despachar os processos de bonificação de tempo de serviço;

2.1.30 - Decidir os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

2.1.31 - Decidir os pedidos de prescrição de contribuições;

2.1.32 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

2.1.33 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respetivos extratos de divida;

2.1.34 - Autorizar a anulação de registos de remunerações, articulando, quando necessário, com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, para anular as correspondentes contribuições;

2.1.35 - Autorizar a transferência de contribuições entre regimes;

2.1.36 - Autorizar os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime geral de trabalhadores independentes;

2.1.37 - Fornecer elementos relativos a enquadramento, vinculação, inscrição, identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas nos regimes de segurança social e na segurança social;

2.1.38 - Fornecer elementos relativos a registo de remunerações, nomeadamente através de extratos, certidões e declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

2.1.39 - Emitir quaisquer certidões relativas à situação contributiva perante a segurança social de pessoas singulares e coletivas;

2.1.40 - Emitir certidões, ao abrigo do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo;

2.1.41 - Participar as infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

2.1.42 - Autorizar, através da celebração de acordos de regularização voluntária previstos nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 213/2012, de 25 de setembro, o pagamento diferido de contribuições e quotizações em divida relativas a um período máximo de três meses e que não tenham sido objeto de participação para efeitos de cobrança coerciva;

2.1.43 - Autorizar, através da celebração de acordos previstos nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 213/2012, de 25 de setembro, observados os condicionalismos legais, o pagamento diferido do montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes do incumprimento.

2.2 - A competência genérica para:

2.2.1 - Movimentar contas bancárias juntamente comigo ou com o dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.

3 - Na Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, licenciada Maria da Graça Monteiro Azevedo Nunes Valente, no âmbito do respetivo Núcleo:

3.1 - A competência específica para:

3.1.1 - Coordenar, ao nível distrital, o atendimento presencial, telefónico e de resposta a emails, promovendo a modernização dos serviços, a qualidade e uniformização da informação e procedimentos de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;

3.1.2 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços de atendimento;

3.1.3 - Gerir os recursos humanos, instalações e materiais dos serviços de atendimento;

3.1.4 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio afetos aos serviços locais, até aos montantes estabelecidos por ordens de serviço;

3.1.5 - Gerir o correio eletrónico proveniente da caixa de correio eletrónico institucional do Centro Distrital;

3.1.6 - Responder às solicitações dos tribunais, dos agentes de execução e outras entidades sobre a situação de beneficiários e contribuintes;

3.1.7 - Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão.

3.1.8 - Coordenar o processo de gestão de reclamações do Livro de Reclamações.

3.2 - A competência genérica para:

3.2.1 - Autorizar a emissão de certidões e declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários e contribuintes no âmbito de atuação do núcleo.

3.2.2 - Movimentar contas bancárias juntamente comigo ou com o dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.

4 - Na Diretora de Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Sara Cristina Gregório Soares, no âmbito do respetivo Núcleo:

4.1 - A competência específica para:

4.1.1 - Visar documentos de receita e despesa.

4.1.2 - Visar planos de tesouraria referentes a diferentes tipos de projetos.

4.1.3 - Visar e autorizar as deslocações em serviço, constantes no mapa das viaturas.

4.1.4 - Emitir recibos de quitação.

4.1.5 - Conferir e visar a prestação de contas dos Fundos de Maneio das Tesourarias, Serviços Locais e Estabelecimentos Integrados

4.1.6 - Conferir e visar as contas das IPSS's.

4.1.7 - Decidir Planos Prestacionais referentes a dívidas de prestações

4.1.8 - Autorizar as despesas com fundos fixos da Sede, Serviços Locais e Estabelecimentos Integrados até ao limite máximo que lhes for fixado pelos serviços centrais;

4.1.9 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao centro distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;

4.1.10 - Movimentar contas bancárias juntamente comigo ou com o dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.

5 - Na Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, Ilda Conceição Afonso Paixão Lucas, no âmbito do respetivo Núcleo:

5.1 - Todas as competências para serem exercidas nas minhas faltas, ausências e impedimentos;

5.2 - Em matéria de gestão em geral, as competências para:

5.2.1 - Apoiar o Diretor da Segurança Social e os Serviços dele dependentes no desenvolvimento das atividades de âmbito e responsabilidade da respetiva unidade orgânica desconcentrada;

5.2.2 - Coordenar os processos de suporte aplicacional em articulação com o Gabinete de Gestão de Análise e Gestão da Informação dos Serviços Centrais.

5.2.3 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;

5.2.4 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAPO

5.2.5 - Movimentar contas bancárias juntamente comigo ou com o dirigente a quem tenha sido conferida essa competência

5.3 - Em matéria de Recursos Humanos, as competências para:

5.3.1 - Assegurar a gestão interna do pessoal, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo, bem como autorizar a mobilidade do pessoal afeto ao serviço;

5.3.2 - Aprovar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, nos termos do Regulamento Interno de Horários de Trabalho, com exceção do regime de trabalho a tempo parcial;

5.3.3 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos respetivos serviços;

5.3.4 - Conceder licenças sem vencimento ou sem remuneração por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade no âmbito destas licenças;

5.3.5 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

5.3.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

5.3.7 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

5.3.8 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais e orçamentais aplicáveis;

5.3.9 - Autorizar a realização de estágios curriculares ou académicos e assinar os acordos individuais de estágio, de acordo com as orientações internas na matéria;

5.3.10 - Autorizar a participação em ações de formação em regime de autoformação, de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;

5.3.11 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

5.3.12 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

5.3.13 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

5.3.14 - Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;

5.3.15 - Despachar os processos relativos à proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, à licença especial para assistência a filho, adotado ou equiparado menor de seis anos ou com deficiência ou doença crónica e a faltas para assistência a neto, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;

5.3.16 - Despachar os processos relacionados com o estatuto do trabalhador estudante no que respeita à atribuição de dispensas para exames;

5.3.17 - Autorizar o exercício de funções na modalidade de horário de trabalho em regime de jornada contínua, nos termos do Regulamento Interno de Horários de Trabalho;

5.3.18 - Em relação aos trabalhadores do respetivo serviço, a competência para homologar diretamente todas as avaliações de desempenho adequado e, após validação pelo Conselho Coordenador de Avaliação, as avaliações do desempenho relevante e desempenho inadequado.

5.3.19 - Das decisões tomadas deve ser prestada a respetiva informação ao Departamento de Recursos Humanos.

5.4 - Em matéria de Planeamento e Apoio Técnico as competências:

5.4.1 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, I. P., e coadjuvar cada área operacional na análise dos indicadores, definição de metas e programação das atividades;

5.4.2 - Apoiar a recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de atividades;

5.4.3 - Coordenar o processo de avaliação dos resultados face aos objetivos definidos e propor a adoção de ações corretivas;

5.4.4 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento e de avaliação e produzir informação estatística específica no âmbito de atuação do Centro Distrital;

5.4.5 - Apoiar tecnicamente as instituições na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;

5.4.6 - Participar na elaboração dos estudos, qualitativos e quantitativos, necessários ao desenvolvimento da missão do ISS, I. P.;

5.4.7 - Avaliar as condições de acesso dos projetos e das entidades candidatas a programas de investimento aprovados;

5.4.8 - Acompanhar e controlar os pedidos de apoio extraordinários a equipamentos sociais, produzindo informação técnica de suporte ao parecer do Centro Distrital;

5.4.9 - Acompanhar e controlar os pedidos de apoios extraordinários a equipamentos sociais, produzindo informação técnica de suporte ao parecer do Centro Distrital;

5.4.10 - Prestar apoio técnico às entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais nas áreas de arquitetura e engenharia e emissão de pareceres sobre os pedidos de licenciamento de estabelecimentos de apoio social;

5.4.11 - Prestar apoio técnico às entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais na preparação dos processos de candidatura aos programas de investimento nas áreas de arquitetura e engenharia;

5.4.12 - Emitir parecer sobre os estudos prévios ou fases posteriores dos projetos de equipamentos sociais apresentados em candidaturas a programas de investimento geridos ou coordenados pelo ISS, IP;

5.4.13 - Propor a aprovação dos projetos de execução dos equipamentos sociais com vista à abertura do procedimento adjudicatório;

5.4.14 - Apoiar as entidades promotoras na instrução dos procedimentos de adjudicação, bem como emitir pareceres sobre as adjudicações propostas, no que respeita à componente técnica da área da sua competência, em articulação com as unidades orgânicas competentes;

5.4.15 - Designar ou emitir parecer sobre a entidade responsável pela fiscalização técnica e coordenação de higiene e segurança da obra;

6 - Na chefe do Setor de Assuntos Jurídicos e Contencioso, licenciada Ana Paula Pereira Birra:

6.1 - Em matéria de contraordenações, os poderes para, relativamente aos processos de contraordenação que corram termos no âmbito geográfico de atuação do respetivo serviço:

6.1.1 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;

6.1.2 - Aplicar admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social - à exceção dos casos em que seja proposta a aplicação conjunta de coima e sanção acessória - bem como despachar e arquivar os mesmos processos.

7 - Subdelego ainda nos referidos diretores e chefe de setor, a competência para, no âmbito das respetivas áreas:

7.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

7.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei.

8 - As competências ora subdelegadas entendem-se feitas, sem prejuízo do disposto no art.º 39.º do C.P.A. designadamente os poderes de avocação e supervisão.

9 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do art.º 37.º do C.P.A., será publicado no Diário da República, 2.ª série, é de aplicação imediata, ratificando-se, desde 9 de maio de 2012, todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.

18 de julho de 2013. - O Diretor, António de Melo Bernardo.

207150878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Portaria 135/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-25 - Decreto-Lei 213/2012 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social

    Procede à definição do regime de celebração de acordos de regularização voluntária de contribuições e quotizações devidas à segurança social, autoriza o pagamento diferido de montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes de incumprimento e prevê uma dispensa excecional do pagamento de contribuições.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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