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Portaria 43/2000, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Aprova os planos de estudos (publicado em anexo), do curso de Formação Militar Complementar de Oficiais (CFMCO) da Escola Superior de Tecnologias Navais (ESTNA), e regula a frequência do mesmo curso. Este diploma reporta os seus efeitos ao ano lectivo de 1998-1999.

Texto do documento

Portaria 43/2000
de 1 de Fevereiro
Tendo saído com algumas incorrecções de carácter substantivo a Portaria 800/99, de 20 de Setembro, que aprovou os planos de estudo da Escola Superior de Tecnologias Navais (ESTNA);

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 27/98, de 24 de Novembro;

Sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada, ouvido o conselho científico-pedagógico da ESTNA:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º
Curso
A ESTNA ministra o curso de Formação Militar Complementar de Oficiais (CFMCO), que habilita ao ingresso nas classes de oficiais para as quais é exigido o grau académico de bacharel.

2.º
Admissão ao curso
A admissão ao CFMCO é feita mediante concurso, aberto a militares habilitados com o grau de bacharel, ou reconhecidos com o referido grau, que satisfaçam as condições específicas estabelecidas por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

3.º
Duração do curso
O CFMCO tem a duração de cerca de 20 semanas úteis.
4.º
Planos de estudo
Os planos de estudo do CFMCO são fixados no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

5.º
Condições de aprovação no curso
É aprovado no CFMCO o aluno que no final do curso satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Tenha obtido classificação final em cada uma das unidades curriculares e actividades complementares de formação sujeitas a avaliação igual ou superior a 10 valores;

b) Tenha obtido a classificação de Apto na avaliação global da aptidão militar-naval.

6.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do CFMCO resulta da média aritmética ponderada, arredondada às centésimas, das classificações finais obtidas pelo aluno em todas as unidades curriculares e actividades complementares de formação sujeitas a avaliação.

2 - Os coeficientes de ponderação usados no cálculo da classificação final são fixados pelo comandante da ESTNA, ouvido o conselho científico-pedagógico.

7.º
Aplicação
O disposto na presente portaria reporta os seus efeitos ao ano lectivo de 1998-1999.

8.º
Revogação
É revogada a Portaria 800/99, de 20 de Setembro.
O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 13 de Janeiro de 2000.


ANEXO
Escola Superior de Tecnologias Navais
Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais
(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Decreto Regulamentar 27/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o estatuto da Escola Superior de Tecnologias Navais (ESTNA), enunciando a sua natureza, missão, orgãos e serviços e respectivas competências. Dispõe também sobre a organização do ensino ministrado naquele estabelecimento, sobre a admissão dos alunos, seus direitos e deveres.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-20 - Portaria 800/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova os planos de estudo do curso de Formação Militar Complementar de Oficiais (CFMCO) da Escola Superior de Tecnologias Navais (ESTNA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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