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Deliberação 1561-A/2013, de 7 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 1561-A/2013

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 6.º dos Estatutos da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. (ULSLA) publicados como Anexo II ao Decreto-Lei 238/2012 de 31 de outubro, o seu conselho de administração delibera delegar poderes nos seus membros, nos seguintes termos:

A) Na sua presidente, licenciada Maria Joaquina Rodrigues Sobral de Matos:

A.1) A tutela e supervisão das seguintes áreas:

Planeamento e controlo de gestão;

Financeira e patrimonial;

Auditoria interna;

Aprovisionamento e logística;

Serviço de instalações e equipamentos;

Vigilância e segurança;

Gabinete jurídico;

Gabinete de marketing e comunicação;

Expediente geral;

Serviço social;

Serviço religioso;

Comissão de ética

Comissão de catástrofe

A.2) Os poderes para:

1 - Em nome e representação da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. outorgar, individualmente, contratos, protocolos ou praticar atos necessários à execução de deliberações do conselho de administração subscrevendo os documentos necessários e convenientes à prossecução desses fins;

2 - Decidir sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares;

3 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão, assegurar o correto funcionamento da Instituição, bem como proporcionar a necessária representação ou comunicação externa;

4 - Acionar os Planos de Emergência Interna e Catástrofe;

5 - Coordenar e monitorizar todas as informações para o exterior;

6 - No âmbito dos serviços financeiros:

6.1 - Autorizar despesas e pagamentos que não excedam o valor ou a responsabilidade de (euro) 2 000 000,00;

6.2 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano EPE, constituindo mandatário forense quando necessário ou conveniente;

6.3 - Assegurar a conferência de faturas, incluindo a de convencionados;

6.4 - Propor ao conselho de administração e fazer cumprir, após aprovação, os fundos de maneio e permanentes;

6.5 - Dar balanço mensal à tesouraria e assegurar as determinações do conselho de administração no que respeita a movimentação de contas bancárias;

6.6 - Autorizar a anulação de faturas relacionadas com o pagamento de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto que impossibilite o seu pagamento;

6.7 - Autorizar a anulação de faturas, por proposta do Serviço de Contencioso, cumpridos e esgotados os adequados procedimentos de cobrança;

6.8 - Autorizar os reembolsos das quantias devidas pela Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. indevidamente cobradas;

6.9 - Autorizar todos os encargos com ações de formação cofinanciadas por Fundos da União Europeia, designadamente, o Fundo Social Europeu, ou constantes do plano previamente aprovado pelo Conselho de administração;

6.10 - Assegurar a gestão do património e a atualização do inventário dos bens da ULSLA;

6.11 - Coordenar a preparação do orçamento anual, bem como a monitorização da sua execução e a, eventual, descentralização orçamental por unidade e ou serviço;

6.12 - Assegurar a elaboração do relatório e contas anual, bem como relatórios trimestrais de execução orçamental;

6.13 - Coordenar o desenvolvimento da contabilidade analítica e o inerente cálculo de custos e proveitos;

6.14 - Gerir os pagamentos a fornecedores e o controlo da dívida;

7 - No âmbito do aprovisionamento - compras, logística e distribuição:

7.1 - Escolher o tipo de procedimento a adotar, nos termos do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos;

7.2 - Autorizar a aquisição de todos os bens, serviços e materiais de consumo corrente, até ao montante de (euro)350.000, estando ou não em stock, bem como todos os procedimentos inerentes ao respetivo processo;

7.3 - Designar os júris para condução de procedimentos nos termos do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos;

7.4 - Autorizar despesa com obras de simples conservação, reparação e beneficiação das instalações e equipamentos, bem como locação e aquisição direta de bens, equipamentos ou prestação de serviços até ao montante de (euro)75.000, bem como todos os procedimentos inerentes ao respetivo processo;

7.5 - Autorizar a despesa com bens de investimento, constante em plano e orçamento, previamente, aprovados pelo conselho de administração e ou Tutela;

7.6 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços nos termos do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, e até aos limites de despesas que lhe estão adstritos;

7.7 - Proceder à prática dos atos consequentes aos de autorização, escolha e início do procedimento;

7.8 - Aprovar as minutas de contratos;

7.9 - Autorizar despesas com seguros, celebrar os respetivos contratos e autorizar a respetiva atualização;

7.10 - Assegurar a contratação dos serviços externos e garantir o controlo e acompanhamento da sua execução nos termos previstos nos cadernos de encargos;

7.11 - Definir e assegurar a (s) metodologia (s) de gestão, distribuição e reposição de bens na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

8 - No âmbito da Manutenção:

8.1 - Assegurar o cumprimento dos respetivos contratos de prestação de serviço;

8.2 - Diligenciar para que a segurança de pessoas e bens esteja respeitada, no que se refere a equipamentos e edifícios;

8.3 - Tomar as medidas necessárias para o regular funcionamento dos equipamentos, através de contratualização de manutenção específica em articulação com o outsourcing principal para esta área;

8.4 - Garantir a tomada de decisões que visem a concretização do estipulado no plano de eficiência energética.

9 - No âmbito do Planeamento:

9.1 - Coordenar a preparação dos planos anuais e plurianuais da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., incluindo os respetivos orçamentos, e submetê-los ao conselho de administração;

9.2 - Assegurar a regularidade da recolha de dados estatísticos e informação útil para a gestão, apresentando-a, mensalmente, ao conselho de administração e, após aprovação, assegurar a sua divulgação interna, reunindo com os responsáveis dos respetivos serviços;

9.3 - Preparar os planos de investimento;

9.4 - Monitorizar e apreciar a execução dos contratos-programa e dos Planos Estratégicos.

10 - Propor ao conselho de administração a nomeação dos administradores hospitalares, diretores, coordenadores ou outros responsáveis dos serviços inerentes aos seus pelouros.

11 - Subdelegação

É autorizada a subdelegação das competências ora delegadas nos Administradores Hospitalares, Diretores de Serviço, Coordenadores e ou Responsáveis, mediante previa autorização do Conselho de administração, exceto as previstas nos números 1, 3, 4, 6.2, 6.3, 6.4, 6.10, 6.12, 6.14, 7.1, 7.8, 7.11, 8.1, 8.2, 9.1 a 9.4,.

B) Na vogal, licenciada Maria Cristina Fiúza Branco:

B.1) A tutela e supervisão das seguintes áreas:

Recursos humanos;

Gestão de prestação de serviços clínicos;

Gestão de doentes;

Hoteleiros;

Comissões de: qualidade e segurança do doente

B.2) Os poderes para:

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

1.1 - Autorizar, mensalmente, o processamento dos vencimentos ao pessoal;

1.2 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos de pessoal e à celebração dos respetivos contratos, nomeadamente contrato de trabalho em funções públicas, contratos individuais de trabalho, contratos a termo certo e incerto, bem como a sua prorrogação, renovação, rescisão e caducidade;

1.3 - Propor a renovação dos contratos individuais de trabalho, ao abrigo do Código do Trabalho;

1.4 - Autorizar a celebração de contratos de profissionais oriundos de centros de emprego e conceder aos mesmos subsídio de refeição e abono para transporte;

1.5 - Autorizar os profissionais a reiniciarem funções;

1.6 - Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores nos termos da lei e autorizar os abonos daí decorrentes;

1.7 - Praticar todos os atos relativos aos regimes de proteção social, à aposentação e reforma dos trabalhadores em RCTFP (regime de contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções públicas) e demais trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;

1.8 - Autorizar a atribuição do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor, e efetuar a respetivo acompanhamento do mesmo;

1.9 - Autorizar os pedidos e licenças referentes à lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios;

1.10 - Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respetivo superior hierárquico;

1.11 - Promover a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a junta médica;

1.12 - Autorizar os pedidos de abono de vencimento de exercício perdido, nos termos legais e regulamentares instituídos pelo conselho de administração;

1.13 - Reconhecer os acidentes de trabalho ou em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas;

1.14 - Praticar todos os atos subsequentes à autorização de mobilidade de pessoal;

1.15 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custo, esgotada a capacidade da frota própria, em transporte público ou mediante a utilização de automóvel próprio;

1.16 - Aprovar as listagens de antiguidade dos trabalhadores, bem como deliberar sobre as respetivas reclamações do pessoal;

1.17 - Propor ao conselho de administração a nomeação dos administradores hospitalares, diretores, coordenadores ou outros responsáveis por serviços inerentes aos seus pelouros;

1.18 - Assinar, com a presidente do conselho de administração, todos os contratos de trabalho, previamente autorizados, independentemente da sua natureza jurídica, referentes aos grupos profissionais de assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores de áreas não clínicas, administradores hospitalares e outros inerentes aos pelouros que estão sob a sua responsabilidade;

1.19 - Prestar informação mensal, sucinta, ao conselho de administração sobre a evolução dos recursos humanos, efetuando um relatório trimestral.

2 - No âmbito da gestão de doentes:

2.1 - Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente internamentos, consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, assinando os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de atos clínicos, que a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.. não possa efetuar ou não o possa praticar atempadamente, desde que tenham parecer favorável da (s) direção (ões) clínica (s);

2.2 - Autorizar as desmarcações de doentes e alterações de marcações de solicitação de recursos técnicos aplicáveis no seu tratamento e assistência;

2.3 - Prestar informação mensal, sucinta, sobre o movimento assistencial ao conselho de administração, efetuando um relatório bimestral sobre: codificação e auditoria clínica, sinas, agendamento e referenciação de doentes - consulta a tempo e horas e lista de inscritos para cirurgia;

2.4 - Elaborar e propor plano na área da qualidade e segurança do doente.

3 - No âmbito da gestão hoteleira:

3.1 - Controlar e acompanhar o desempenho dos contratos de outsourcing;

3.2 - Propor planos de intervenção na área dos serviços hoteleiros;

3.3 - Prestar informação mensal sobre a evolução dos serviços hoteleiros.

4 - Subdelegação

É autorizada a subdelegação das competências ora delegadas nos Administradores Hospitalares, Diretores de Serviço, Coordenadores e ou Responsáveis, mediante previa autorização do Conselho de administração, exceto as previstas nos números 1.1, 1.2, 1.4,1.5, 1.6, 1.9, 1.10, 1.11, 1.12, 1.13, 1.15, 1.17, 1.19, 2.1, 2.3, 2.4, 3.3.

C) No vogal e diretor clínico para a área de cuidados hospitalares e continuados, licenciado Pierpaolo Cusati:

C.1) A tutela e supervisão das seguintes áreas:

Cuidados clínicos hospitalares e na unidade de convalescença;

Meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

Unidade de psicologia;

Nutrição e dietética;

Serviço de saúde ocupacional;

Comissão de processo clínico (presidida de forma rotativa com o diretor clínico para área dos cuidados primários de saúde pública);

Comissão de controlo de infeção;

Comissão transfusional;

Comissão de Coordenação Oncológica;

Conselho clínico e de saúde (presidido, de forma rotativa com o diretor clínico para área dos cuidados primários de saúde pública);

C.2) Os poderes para:

1 - No âmbito dos cuidados clínicos hospitalares e da unidade de convalescença e assuntos conexos:

1.1 - Autorizar a afetação e movimentação de pessoal médico hospitalar e de clínica geral no serviço de urgência, bem como na unidade de convalescença;

1.2 - Propor e dar parecer para a admissão e mobilidade externa de pessoal;

1.3 - Autorizar as movimentações dos médicos do Internato Médico hospitalar;

1.4 - Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, assinando os termos de responsabilidade, nomeadamente de internamentos, consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, sempre que não exista capacidade técnica na Instituição, no âmbito dos contratos/acordos firmados com entidades externas e após verificação da justificação clínica inerente;

1.5 - Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior em situações diversas das previstas em 1.4 com intervenção cumulativa de outro membro do conselho de administração;

1.6 - Preparar e instruir os processos para o recurso à prestação de cuidados no estrangeiro, a submeter a autorização do Diretor-Geral da Saúde, nos termos do Decreto -Lei 177/92, de 13 de Agosto;

1.7 - Submeter a aprovação do conselho de administração a introdução de novos medicamentos, bem como, de novos equipamentos e material de consumo, após pareceres, respetivamente, da comissão de farmácia e terapêutica e da comissão de normalização de equipamentos e material de consumo, em obediência a princípios de gestão e de eficiência económica;

1.8 - Autorizar e preparar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar no âmbito de processo judicial e de informações clínicas relativas à assistência prestada no Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.;

1.9 - Emitir parecer ou propor a realização de estágios e visitas de estudo à Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., no âmbito dos serviços sob a sua responsabilidade;

1.10 - Emitir parecer ou propor a realização de estudos e projetos de investigação científica, com exceção de ensaios clínicos, após avaliação pela comissão de ética;

1.11 - Emitir parecer sobre a celebração de protocolos entre a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. e outras organizações da área da saúde, sempre que os mesmos impliquem a prestação de cuidados clínicos;

1.12 - Acompanhar a execução dos planos de ação dos serviços/unidades, responsabilizando os profissionais de saúde pela gestão adequada e eficiente dos recursos colocados à sua disposição;

1.13 - Monitorizar o trabalho extraordinário e as prestações de serviços clínicos, realizados pelos profissionais das áreas dos respetivos pelouros;

1.14 - Propor ao conselho de administração a nomeação dos adjuntos, diretores de serviço, coordenadores ou outros responsáveis dos serviços inerentes aos seus pelouros;

1.15 - Assinar, com a presidente, todos os contratos de trabalho, previamente autorizados, independentemente da sua natureza jurídica, referentes aos grupos profissionais dos médicos hospitalares e de clínica geral para o serviço de urgência e unidade de convalescença, bem como, para os restantes profissionais técnicos, superiores e de diagnósticos, inerentes aos pelouros que estão sob a sua responsabilidade.

2 - No âmbito dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica:

2.1 - Coordenar a elaboração e propor um plano estratégico para os meios e exames complementares de diagnóstico e terapêutica na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., a apresentar ao conselho de administração que esteja em articulação com as orientações do Ministério da Saúde, designadamente, sempre que possível, com recurso à telemedicina;

2.2 - Propor ao conselho de administração a (s) metodologia (s) de gestão, mais eficaz(es) e eficiente(s), para a internalização de exames, adequando, as reais necessidades dos cuidados de saúde primários e hospitalares à capacidade dos serviços existentes na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.;

2.3 - Coordenar a gestão do projeto piloto de internalização de exames em toda a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., tendo em conta o ponto 2.2, bem como, a disponibilidade dos convencionados e a acessibilidade dos utentes/doentes;

2.4 - Controlar e monitorizar as prescrições clínicas de meios complementares de diagnostico, interagindo, sempre que necessário, junto dos diversos interlocutores;

2.5 - Assegurar o cumprimento dos objetivos contratualizados, no âmbito do Contrato-Programa, inerente a aquisição, custos e prescrição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

2.6 - Controlar e acompanhar o desempenho dos contratos de outsourcing existentes na área dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

2.7 - Monitorizar o desempenho técnico das entidades convencionadas;

2.8 - Propor ao conselho de administração a articulação com outras entidades prestadoras de serviços clínicos, sempre que necessário, especificando os requisitos técnico-funcionais mais adequados para a aquisição de serviços e ou a cooperação institucional;

2.9 - Apresentar, bimensalmente, ao conselho de administração um ponto da situação da evolução dos resultados dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

2.10 - Propor o plano de investimentos nesta área;

2.11 - Promover programas no âmbito da qualidade assistencial nos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica;

2.12 - Coordenar os procedimentos conducentes à normalização e adequação, acompanhadas de melhorias nos sistemas informáticos, das requisições de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como, do envio automático de resultados.

3 - Subdelegação

É autorizada a subdelegação das competências ora delegadas nos Adjuntos da Direção Clínica, Diretores de Serviço e Coordenadores, mediante previa autorização do Conselho de administração, exceto as previstas nos números 1.1 a 1.8, 1.10 a 1.15 e 2.1 a 2.12.

D) No vogal e diretor clínico para a área de cuidados primários e saúde pública, licenciado Mário Paulino Pires Moreira:

D.1) A tutela e supervisão das seguintes áreas:

Cuidados clínicos primários e no âmbito da saúde pública;

Serviços farmacêuticos;

Serviço de sistemas e tecnologias de informação;

Centro de formação;

Biblioteca;

Comissão de processo Clínico (presidida de forma rotativa com o diretor clínico da área hospitalar);

Comissão de farmácia e terapêutica;

Comissão de normalização de equipamentos e material de consumo;

Comissão de núcleo de apoio a crianças e jovens em risco;

Conselho clínico e de saúde (presidido, de forma rotativa, com o diretor clínico para a área hospitalar).

D.2) Os poderes para:

1 - No âmbito dos cuidados de saúde primários e de saúde pública:

1.1 - Autorizar a afetação e movimentação de pessoal médico de medicina geral e familiar, clínica geral no serviço de urgência e centros de saúde, de saúde pública;

1.2 - Propor e dar parecer para a admissão e mobilidade externa de profissionais de saúde;

1.3 - Autorizar as movimentações dos médicos do Internato Médico;

1.4 - Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, assinando os termos de responsabilidade, nomeadamente de internamentos, consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, sempre que não exista capacidade técnica na Instituição, no âmbito dos contratos/acordos firmados com entidades externas e após verificação da justificação clínica inerente;

1.5 - Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior em situações diversas das previstas em 1.4 com intervenção cumulativa de outro membro do conselho de administração;

1.6 - Preparar e instruir os processos para o recurso à prestação de cuidados no estrangeiro, a submeter a autorização do Diretor-Geral da Saúde, nos termos do Decreto-Lei 177/92, de 13 de Agosto;

1.7 - Submeter a aprovação do conselho de administração a introdução de novos medicamentos, bem como, de novos equipamentos e material de consumo, após pareceres, respetivamente, da comissão de farmácia e terapêutica e da comissão de normalização de equipamentos e material de consumo, em obediência a princípios de gestão e de eficiência económica;

1.8 - Autorizar e preparar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar no âmbito de processo judicial e de informações clínicas relativas à assistência prestada no Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.;

1.9 - Emitir parecer ou propor a realização de estágios e visitas de estudo à Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., no âmbito dos serviços sob a sua responsabilidade;

1.10 - Emitir parecer ou propor a realização de estudos e projetos de investigação científica, com exceção de ensaios clínicos, após avaliação pela comissão de ética;

1.11 - Emitir parecer sobre a celebração de protocolos entre a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. e outras organizações da área da saúde, sempre que os mesmos impliquem a prestação de cuidados;

1.12 - Acompanhar a execução dos planos de ação dos serviços/unidades, responsabilizando aqueles pela gestão adequada e eficiente dos recursos colocados à sua disposição;

1.13 - Monitorizar o trabalho extraordinário e as prestações de serviços clínicos, realizados pelos profissionais das áreas dos respetivos pelouros;

1.14 - Propor ao conselho de administração a nomeação dos adjuntos, diretores de serviço coordenadores ou outros responsáveis dos serviços inerentes aos seus pelouros;

1.15 - Assinar, com a presidente, todos os contratos de trabalho, previamente autorizados, independentemente da sua natureza jurídica, referentes aos grupos profissionais dos médicos de medicina geral e familiar, de clínica geral para os serviços de urgência e os de saúde pública, bem como, para os restantes profissionais técnicos, superiores e de diagnósticos, inerentes aos pelouros que estão sob a sua responsabilidade.

2 - No âmbito dos serviços farmacêuticos:

2.1 - Coordenar a adequação e desenvolvimento de um ficheiro mestre único para a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., em articulação com as determinações do Infarmed IP e da ARSA,IP;

2.2 - Definir e assegurar a (s) metodologia (s) de gestão, distribuição e reposição de medicamentos na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.;

2.3 - Propor ao aprovisionamento a aquisição de produtos farmacêuticos e apresentar as suas inerentes especificidades técnico-funcionais;

2.4 - Propor elementos para participação nos júris dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

2.5 - Controlar e monitorizar as prescrições clínicas, interagindo, sempre que necessário, com os diversos interlocutores;

2.6 - Assegurar o cumprimento dos objetivos contratualizados, no âmbito do Contrato-Programa, inerente a aquisição, custos e prescrição de medicamentos;

2.7 - Prestar, bimensalmente, informação ao conselho de administração sobre o referenciado em 2.6;

2.8 - Promover programas no âmbito da qualidade inerentes aos serviços farmacêuticos;

3 - No âmbito do serviço de sistemas e tecnologias informáticas:

3.1 - Coordenar a elaboração e propor um plano estratégico para os sistemas e tecnologias informáticas na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., a apresentar ao Conselho de administração, e que esteja de acordo com as orientações do Ministério da Saúde;

3.2 - Coordenar e monitorizar a execução do projeto piloto, a levar a cabo com a SPMS, EPE;

3.3 - Propor o plano de investimentos nesta área;

3.4 - Apresentar, trimestralmente, um ponto da situação da evolução dos sistemas e tecnologias de informação ao conselho de administração.

4 - Subdelegação

É autorizada a subdelegação das competências ora delegadas nos Adjuntos da Direção Clínica, Diretores de Serviço e Coordenadores, mediante previa autorização do Conselho de administração, exceto as previstas nos números 1.1 a 1.8, 1.10 a 1.15, 2.1 a 2.8, 3.1, 3.2 e 3.4.

E) Na vogal e enfermeira diretora, licenciada Maria de Jesus Bernardino Palmira Gonçalves:

E.1) A tutela e supervisão das seguintes áreas:

Cuidados de enfermagem primários, hospitalares e continuados;

Unidade de convalescença (sem prejuízo da superintendência técnica do diretor clínico para os cuidados da área hospitalar);

Serviços gerais;

Gestão de frota;

Central de esterilização;

Equipa de gestão de altas;

Equipa coordenadora local;

Serviço de saúde ocupacional;

Gabinete de higiene e segurança no trabalho;

Conselho Clínico e de Saúde (presidido, de forma rotativa, pelo diretor clínico da área dos cuidados hospitalares e pelo diretor clínico da área dos cuidados de saúde primários);

E.2) Os poderes para:

1 - No âmbito dos cuidados de enfermagem primários, hospitalares e continuados:

1.1 - Autorizar a afetação e movimentação de pessoal de enfermagem, bem como de assistentes operacionais na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.;

1.2 - Propor e dar parecer sobre a admissão e mobilidade externa de pessoal;

1.3 - Submeter a aprovação do conselho de administração a introdução de novos materiais/produtos da área de enfermagem, após parecer da comissão de normalização de equipamento e material de consumo, em obediência a princípios de gestão e de eficiência económica;

1.4 - Propor ao conselho de Administração a aprovação de Padrões de Qualidade de Cuidados de Enfermagem e indicadores de avaliação dos cuidados de enfermagem prestados;

1.5 - Preparar a disponibilização de dados clínicos de enfermagem, em articulação com as direções clínicas, quando previamente autorizada, e mediante solicitação por entidades competentes, no âmbito de processo judicial e de informações clínicas relativas à assistência prestada no Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.;

1.6 - Emitir parecer ou propor a realização de estágios e visitas de estudo à Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., no âmbito dos serviços sob a sua responsabilidade;

1.7 - Emitir parecer ou propor a realização de estudos e projetos na área da qualidade e da investigação científica, com exceção de ensaios clínicos, após avaliação pela comissão de ética;

1.8 - Emitir parecer sobre a celebração de protocolos entre a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. e outras organizações da área da saúde, sempre que os mesmos impliquem a prestação de cuidados;

1.9 - Acompanhar a execução dos planos de ação dos serviços/unidades, responsabilizando aqueles pela gestão adequada e eficiente dos recursos colocados à sua disposição;

1.10 - Monitorizar o trabalho extraordinário e prestações de serviços, realizados pelos profissionais das áreas dos respetivos pelouros;

1.11 - Propor ao conselho de administração a nomeação dos adjuntos, enfermeiros chefes, coordenadores ou outros responsáveis dos serviços inerentes aos seus pelouros;

1.12 - Assinar, com a presidente, todos os contratos de trabalho, previamente autorizados, independentemente da sua natureza jurídica, referentes aos grupos profissionais de enfermagem, assistentes operacionais e assistentes técnicos com aqueles relacionados.

2 - No âmbito do serviço de esterilização:

2.1 - Definir e assegurar a (s) metodologia (s) de gestão, distribuição e reposição de produtos esterilizados na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., de modo a garantir o regular funcionamento das atividades clínicas;

2.2 - Propor ao aprovisionamento a aquisição de materiais e ou produtos para a esterilização e apresentar as suas inerentes especificidades técnico-funcionais, propondo elementos para participação nos júris dos procedimentos de aquisição de bens;

2.3 - Desenvolver estudos/projetos, designadamente sobre a reutilização de produtos esterilizados, no contexto das orientações do Ministério da Saúde sobre a matéria, e apresentar os resultados ao Conselho de administração;

2.4 - Promover programas específicos inerentes ao serviço de esterilização.

3 - No âmbito unidade de convalescença:

3.1 - Assegurar a participação ativa na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e o cumprimento das metas contratualizadas;

3.2 - Apresentar, bimestralmente, um ponto da situação sobre a atividade da unidade de convalescença ao conselho de administração.

4 - No âmbito das Equipas de Gestão de Altas e Equipa Coordenadora Local:

4.1 - Acompanhar e assegurar o cumprimento dos objetivos contratualizados no âmbito do Contrato Programa;

4.2 - Apresentar bimestralmente relatório ao Conselho de Administração sobre funcionamento das EGA/ECL.

5 - No âmbito do Gabinete de Higiene e Segurança no Trabalho

5.1 - Garantir o funcionamento do Gabinete de Higiene e Segurança no Trabalho;

5.2 - Apresentar ao Conselho de Administração um relatório trimestral da atividade desenvolvida pelo gabinete.

6 - Subdelegação

É autorizada a subdelegação das competências ora delegadas nos adjuntos da enfermeira diretora, enfermeiro supervisor e enfermeiros chefes e outros coordenadores, mediante previa autorização do Conselho de administração, exceto as previstas nos números 1.1 a 1.5, 1.9, 1.11 e 1.12, 2.1, 2.4, 3, 4 e 5.

F) Em cada um dos seus membros, para as áreas cuja tutela e supervisão lhes é atribuída, poderes para:

1 - Propor os horários do pessoal e aprovar as escalas, sem trabalho extraordinário, dos serviços sob a sua responsabilidade;

2 - Autorizar o plano de férias e licenças;

3 - Autorizar os pedidos de alterações de férias anuais, bem como o gozo de férias em acumulação nos termos da lei;

4 - Justificar e injustificar faltas de pessoal dos serviços sob a sua responsabilidade, desde que observadas as disposições legais em vigor e após parecer do respetivo superior hierárquico;

5 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que ocorram no território nacional e com a garantia de cumprimento da atividade programada;

6 - Autorizar a participação em júris de concursos externos e propor os júris internos;

É autorizada a subdelegação de poderes prevista em F) nos termos da deliberação do conselho de administração que a aprovar.

O presidente do conselho de administração é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vogal por si designado.

Os restantes membros do conselho de administração, nas suas ausências e impedimentos, far-se-ão substituir por outro vogal do órgão de gestão ou por colaborador/chefia responsável de departamento/chefia/unidade/gabinete/núcleo.

A presente deliberação produz efeitos desde 22 de novembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados.

5 de agosto de 2013. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Joaquina Matos.

207176814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Decreto-Lei 177/92 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE O REGIME DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NO ESTRANGEIRO AOS BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, QUANDO A FALTA DE MEIOS TÉCNICOS OU HUMANOS O JUSTIFIQUE. OS ARTIGOS 7 A 10 DO PRESENTE DIPLOMA ENTRAM EM VIGOR 10 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO E OS ARTIGOS 1 A 6 ENTRAM EM VIGOR EM 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 238/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à criação, com a natureza de entidade pública empresarial, da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. (ULS do Litoral Alentejano, E. P. E.), por integração do Hospital do Litoral Alentejano e do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Litoral (ACES Alentejo Litoral). Publica em anexo os estatutos da ULS do Litoral Alentejano, E. P. E..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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