Despacho Reitoral n.º 48/UTL/2013
O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Presidente do Instituto Superior Técnico, aprova a alteração ao Curso de Mestrado Integrado em Engenharia Química, nos termos da seguinte legislação:
Artigos 11.º, 61.º, 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 6 de novembro; do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro;
Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março;
Decreto Regulamentar 90/82, 1.ª série, de 27 de novembro, que cria o ciclo de estudos;
Despacho 2360/2007, 2.ª série, de 14 de fevereiro, que adequa o ciclo de estudos;
Despachos n.º 22399/2008, 2.ª série, de 29 de agosto, despacho 18555/2009, 2.ª série, de 11 de agosto, despacho 19292/2010, 2.ª série, de 29 de dezembro e despacho 7970/2012, 2.ª série, de 11 de junho, que alteram o ciclo de estudos.
1.º
Alteração do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do curso de Mestrado Integrado em Engenharia Química.
2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere os graus de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Química e de mestre em Engenharia Química e ministra o ciclo de estudos a eles conducente.
2.º
Organização do curso
O curso de Mestrado Integrado em Engenharia Química conducente aos graus de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Química e de mestre em Engenharia Química, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudo
1 - A estrutura curricular e os planos de estudo do curso conducente aos graus de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Química e ao grau de mestre em Engenharia Química são os que constam no anexo ao presente despacho.
2 - A atribuição do grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Química está dependente da aprovação nos 180 créditos correspondentes aos primeiros 6 semestres curriculares de acordo com o constante no anexo ao presente despacho.
3 - A atribuição do grau de mestre em Engenharia Química está dependente da aprovação nos 120 créditos correspondentes aos últimos 4 semestres curriculares de acordo com o constante no anexo ao presente despacho.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
3 - A classificação final correspondente a cada grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
4 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.
5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Concretização da componente de dissertação/projeto;
d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de agosto;
f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;
g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projeto e sua apreciação;
h) Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação/projeto;
i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projeto;
k) Processo de atribuição da classificação final;
l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
m) Processo de acompanhamento pelos Órgãos Pedagógico e Científico.
6.º
Início de funcionamento
1 - As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano letivo de 2013-2014.
2 - A transição entre o anterior plano de estudos e o aprovado por esta alteração é feita diretamente e sem necessitar de explicitação de qualquer plano de transição.
3 - Comunicação feita à Direção Geral do Ensino Superior em 16 de julho de 2013.
16 de julho de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra.
ANEXO I
(ao Despacho Reitoral n.º 48/UTL/2013)
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado Integrado em Engenharia Química
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.
3 - Curso: Mestrado Integrado em Engenharia Química.
4 - Grau ou diploma: Licenciado/Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Química.
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: Licenciado - 180/Mestre - 120.
7 - Duração normal do curso: Licenciado - 6 semestres/Mestre - 4 semestres.
8 - Opções/Ramos:
Neste curso existe um tronco comum com 282 ECTS e um conjunto de 18 ECTS optativos. Consoante os seus interesses o estudante poderá selecionar: a) Opções Livres (18 ECTS); b) Minor em Ambiente e Energia (18 ECTS); c) Minor em Catálise, Petroquímica e Polímeros (18 ECTS); d) Minor em Engenharia Alimentar (18 ECTS); e) Minor em Engenharia de Processos e Sistemas (18 ECTS); f) Minor em Gestão Industrial (18 ECTS); g) Minor em Materiais e Nanotecnologias (18 ECTS).
9 - Áreas científicas:
Tronco comum
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O grau de Licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Química corresponde aos primeiros 6 semestres, num total de 180 ECTS. O grau de mestre em Engenharia Química corresponde aos últimos 4 semestres, num total de 120 ECTS.
11 - Plano de estudos:
Tronco comum
1.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
4.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
4.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
5.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
5.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
ANEXO II
(ao Despacho Reitoral n.º 48/UTL/2013)
Plano de equivalências
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
207136995