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Aviso 10016/2013, de 6 de Agosto

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Sumário

Regresso antecipado da situação de licença sem remuneração da assistente técnica Ana Maria Costa dos Santos

Texto do documento

Aviso 10016/2013

Torna-se público que, o Conselho de Administração deliberou, na reunião que teve lugar no dia 08 de julho de 2013, autorizar o regresso antecipado da situação de licença sem remuneração, da trabalhadora Ana Maria Costa dos Santos, Assistente Técnica, a partir de 5 de agosto de 2013, conforme solicitado, nos termos do n.º 3, do artigo 86.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o n.º 5, do artigo 234.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, ambos nas atuais redações.

23 de julho de 2013. - O Vogal do Conselho de Administração, Dr. Manuel Marques Nogueira dos Santos.

307145742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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