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Regulamento 302/2013, de 6 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Apoios e Subsídios

Texto do documento

Regulamento 302/2013

Luís Miguel Caramujo Martins, Presidente da Junta de Freguesia de Mora, torna público o Regulamento dos Apoios e Subsídios, aprovado em reunião de 22-03-13.

25 de junho de 2013. - O Presidente, Luís Miguel Caramujo Martins.

Regulamento dos Apoios e Subsídios

Nota Justificativa

A existência na Freguesia de entidades e organismos, e mesmo de grupos de pessoas (constituídos para um fim específico), que visam fins de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outros socialmente relevantes, constitui um auxiliar inestimável na promoção do bem-estar e na qualidade de vida da nossa população.

A sobrevivência de muitas dessas entidades e organismos está, em grande medida, dependente de apoios de vária natureza. Entre eles destacam-se os apoios concedidos, particularmente, pelas autarquias.

Por isso, e devido ao aumento constante de solicitações e à necessidade de se encontrarem incentivos para que efetivamente se concretizem iniciativas de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa, preciosas no contexto da promoção da qualidade de vida na nossa Freguesia, importa estabelecer e aprovar um regulamento.

Regulamento que se quer uniformizador de procedimentos e promotor da transparência na atribuição de apoios a todas as entidades que os solicitem. Com este instrumento visamos definir regras genéricas aplicáveis a todo o tipo de apoio financeiro a conceder, e clarificar os direitos e obrigações bem como os critérios de seleção das ações ou projetos a apoiar.

Assim, nos termos do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; do preceituado na alínea j) do n.º 2 do Artigo 17.º, alínea b) do n.º 5 e alíneas j) e l) do n.º 6, ambos do Artigo 34.º, todos da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/02, de 11 de janeiro, a Assembleia de Freguesia de Mora, sob proposta da Junta de Freguesia, aprova o seguinte Regulamento para a Concessão de Apoios/Subsídios a Entidades e Organismos que prossigam na Freguesia Fins de Interesse Público.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as condições de concessão de apoios, pela Junta de Freguesia de Mora, a entidades legalmente existentes que prossigam atividades na Freguesia com fins de interesse público.

Artigo 2.º

Condições de Acesso

Podem ser concedidos apoios ao abrigo dos presentes critérios a todas as coletividades/associações/instituições sediadas na Freguesia de Mora, que nela desenvolvam atividades com interesse para a população residente na mesma.

Artigo 3.º

Âmbito

As coletividades/associações/instituições são consideradas no âmbito da Freguesia, desde que preencham, designadamente um dos seguintes requisitos:

Sede social na Freguesia de Mora;

Âmbito de atividade na Freguesia de Mora;

Possuam estrutura organizada, estatutariamente prevista e legalmente constituída;

Para efeitos do presente Regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:

Saúde;

Educação;

Cultura, tempos livres e desporto;

Ação social;

Defesa do meio ambiente;

Outras.

Capítulo II

Apoio a Atividades de Caráter Pontual

Artigo 4.º

Apoio a Atividades de Caráter Pontual

O apoio a atividades de caráter pontual obedecerá ao critério de apresentação de orçamento por cada atividade, sendo definido anualmente, com a aprovação do orçamento da Junta de Freguesia o valor máximo a conceder por atividade.

Capítulo III

Da Apresentação, Instrução e Avaliação dos Pedidos

Artigo 5.º

Instrução dos Pedidos

Cada pedido deve indicar concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:

Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva;

Justificação do pedido, com indicação dos programas ou ações que pretendem desenvolver e respetivo orçamento discriminado;

Último relatório de contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento;

Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor destes documentos;

Estatutos da Associação legalmente aprovados;

Indicação, pela entidade requerente, de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou colectivas, particulares ou de direito público, e qual o montante a título de apoio recebido ou a receber.

A Freguesia de Mora, reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo;

Plano de atividades e orçamento anual devidamente aprovado;

Ata da tomada de posse dos órgãos sociais.

Artigo 6.º

Avaliação do Pedido de Apoio

Com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e na sua oportunidade, o Presidente da Junta de Freguesia, com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elaborará proposta fundamentada a submeter ao Executivo, para apreciação e aprovação.

A Freguesia reserva-se o direito de conceder apoios, no âmbito das suas competências, ainda que os processos não preencham alguns dos requisitos exigidos no artigo anterior, desde que razões de natureza diversa e devidamente fundamentadas o justifiquem.

Artigo 7.º

Critérios de Seleção de Âmbito Geral

A apreciação de qualquer pedido de apoio terá sempre em conta o impacto da ação ou do projeto a financiar, na área da Freguesia de Mora. A não observância deste princípio constitui fator de exclusão.

Capítulo IV

Solicitações Apresentadas

Artigo 8.º

Respostas às Solicitações Apresentadas

A resposta por parte da Junta de Freguesia de Mora às solicitações para apoios de caráter pontual será comunicada por escrito, no prazo de 15 dias após a apresentação do pedido.

Artigo 9.º

Publicidade das Ações

Os projetos e ações apoiadas ao abrigo do presente Regulamento, quando publicitados ou divulgados por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência à comparticipação assumida pela Freguesia no seu desenvolvimento, fazendo a menção: "Com o apoio da Freguesia de Mora" e ou respetivo brasão.

Capítulo V

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 10.º

Disposições Finais

Em janeiro de cada ano civil será elaborado um relatório circunstanciado dos vários apoios concedidos no ano anterior, a apresentar à Assembleia de Freguesia e a enviar a todas as coletividades/associações/instituições da Freguesia, desde que se tenham candidatado a apoios e os mesmos tenham sido prestados.

Artigo 11.º

Omissões

Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos por deliberação da Freguesia de Mora.

Artigo 12.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

307069992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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