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Aviso 10012/2013, de 6 de Agosto

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras, para desempenhar funções de assistente técnico (administração escolar), a trabalhadora do mapa de pessoal por tempo indeterminado deste Município, assistente operacional Helena Maria Pinto Torres

Texto do documento

Aviso 10012/2013

Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho 08 de maio de 2013, designei a partir de 03 de junho de 2013 pelo período de 18 (dezoito) meses, ao abrigo da figura jurídica de mobilidade interna intercarreiras, prevista nos artigos 60.º a 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para desempenhar funções de Assistente Técnico (Administração Escolar), a trabalhadora do mapa de pessoal por tempo indeterminado deste Município, Assistente Operacional, Helena Maria Pinto Torres, a exercer funções no Agrupamento de Escolas do Atlântico (Dr. Pedro Barbosa).

Por imperativo do preceituado na alínea a) do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013), o posicionamento remuneratório pelo exercício das funções em mobilidade interna, mantém-se na posição e nível remuneratórios da carreira de origem, à data da celebração do contrato.

21 de junho de 2013. - A Vereadora de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

307138144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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