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Edital 793/2013, de 6 de Agosto

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Sumário

Alteração do Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Calheta

Texto do documento

Edital 793/2013

Alteração do Regulamento de taxas, compensações e tarifas do Município da Calheta

Manuel Baeta de Castro, Presidente da Câmara Municipal da Calheta, em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do Artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada, torna público a aprovação em reunião de Câmara de 18 de abril de 2013, referente à alteração do Regulamento de taxas, compensações e tarifas do Município da Calheta.

Mais deliberou em cumprimento do estabelecido no Artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, submeter as alterações ao Regulamento de taxas, compensações e tarifas do Município da Calheta à apreciação pública, por um período de trinta dias seguidos, contados da sua publicação no Diário da República.

Alterações ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta

Nota Justificativa

Considerando a necessidade de potenciação de receitas próprias, introduzindo por princípios de racionalidade económica com a devida valorização dos serviços prestados pelo Município, uma forma de, ajustadamente à realidade económica, obter proveitos ao nível financeiro e de desenvolvimento do concelho.

Considerando que a proposta de alteração do Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta visa colmatar questões que se encontram irregulares e que culminam em expedientes dilatórios, burocráticos e desnecessários que em nada beneficiam os munícipes ou a Administração local, transformando-se numa clara fuga de investimento no concelho.

Assim, no exercício das competências que lhe estão conferidas pelo disposto a alínea a) n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada, a câmara municipal apresentou a alteração do Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta, que ao abrigo do disposto no Artigo 118.º do Código Procedimento administrativo, foi objeto de apreciação pública, por um período de 30 dias seguidos contados da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 118 de 21 de junho de 2013, e em edital afixado nos lugares de estilo. A alteração do Regulamento de taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta, foi aprovada pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 26 de abril de 2013, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta

1 - O disposto no n.º 2.1 aliena e) do quadro viii e o n.º 1 do quadro xviii, do Regulamento Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta aprovado e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 100, de 24 de maio de 2010, que passam a ter a seguinte redação:

QUADRO VIII

Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de outras obras de edificação ou aditamentos

(ver documento original)

QUADRO XVIII

Propriedade Horizontal

(ver documento original)

Artigo 2.º

Aditamento ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta

1 - É aditado ao quadro viii, no n.º 2.1 as alíneas f ) e g) com a seguinte redação:

(ver documento original)

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - As alterações agora introduzidas ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2ã série do Diário da República.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares do uso e costume.

22 de julho de 2013 - O Presidente da Câmara, Manuel Baeta de Castro.

207145012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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