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Despacho 10315/2013, de 6 de Agosto

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na diretora do Núcleo de Planeamento, licenciada Maria Manuela Meneses Lima Correia

Texto do documento

Despacho 10315/2013

Delegação e Subdelegação de Competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 2 e 3 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1567/2012 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 6 de novembro de 2012, delego/subdelego no Diretor do Núcleo de Planeamento, licenciada Maria Manuela Meneses Lima Correia, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, desde que respeitados os limites previamente aprovados pelo Diretor de Segurança Social;

1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

1.8 - Proceder à mobilidade do pessoal no âmbito do respetivo Núcleo;

1.9 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P., e Diretor de Segurança Social.

2 - Competências específicas:

2.1 - Coordenar o processo de elaboração do Plano de Ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, I. P., e coadjuvar cada área operacional na definição dos indicadores, de metas e programação das atividades;

2.2 - Apoiar na recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de atividades;

2.3 - Apoiar na implementação de metodologias de planeamento;

2.4 - Coordenar a elaboração do orçamento programa a nível distrital, bem como a produção de informação de execução;

2.5 - Participar na elaboração dos estudos, qualitativos e quantitativos, necessários ao desenvolvimento da missão do ISS, I. P.;

2.6 - Coordenar a recolha de dados a nível distrital da Carta Social e proceder à respetiva validação;

2.7 - Assegurar a análise dos pedidos de apoio financeiro enquadrados no Fundo de Socorro Social, assegurando, nomeadamente a instrução, o pedido de emissão de pareceres setoriais e emissão de pareceres de apoio à decisão;

2.8 - Assegurar o acompanhamento dos apoios concedidos no âmbito do Fundo de Socorro Social;

2.9 - Assegurar a emissão de pareceres formalizados por IPSS e Equiparadas, em sede de instrução dos processos de candidaturas a programas nacionais ou comunitários;

2.10 - Avaliar as condições de acesso dos projetos e das entidades candidatas a programas de investimento em equipamentos sociais;

2.11 - Participar na elaboração e atualização sistemática do diagnóstico social nacional;

2.12 - Apoiar tecnicamente as entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais, na instrução dos processos de candidatura aos programas de investimento;

2.13 - Avaliar, apoiar e acompanhar tecnicamente a execução dos programas de investimento em equipamentos sociais, nomeadamente PARES, PIDAC e POPH tipologia de intervenção 6.12;

2.14 - Emitir informação Técnica no que diz respeito aos licenciamentos de serviços e redefinição de capacidades em Estabelecimentos de apoio social;

2.15 - Coordenar e acompanhar a execução do Programa de Ajuda Alimentar a Carenciados;

2.16 - Articular com a UDSP relativamente aos Programas de Desenvolvimento Social, tais como CLDS, CLDS+ e PIEF, com respeito pelo quadro de competências de cada Unidade;

2.17 - Substituição legal:

Nos casos de ausência, falta ou impedimentos, designo, no âmbito das competências do Núcleo de Planeamento, o respetivo Diretor, a licenciada Maria Manuela Meneses Lima Correia.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 24 de setembro de 2012, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

17-7-2013. - O Diretor de Segurança Social, Joaquim António Ferreira Seixas.

207148829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Portaria 135/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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