Despacho 10294/2013, de 6 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça - Gabinetes da Ministra da Justiça e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
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Fonte: Diário da República n.º 150/2013, Série II de 2013-08-06.
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Data:
2013-08-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza a prorrogação da licença sem vencimento, para o exercício de funções em organismo internacional, à coordenadora de investigação criminal da Polícia Judiciária, Patrícia Gonçalves Gama da Silveira
Despacho 10294/2013
Nos termos do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é autorizada a licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, prevista na alínea b) do número 1 do artigo 89.º do citado diploma, na United Nations Office on Drugs and Crime, a Patrícia Gonçalves Gama da Silveira, Coordenadora de Investigação Criminal do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, com a duração de um ano, para o exercício de funções como Conselheira Anti-Corrupção em Moçambique, com efeitos a 15 de julho de 2013.
18 de julho de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Francisco Xavier de Almeida Leite (competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 8058/2013, de 5 de junho, publicado no DR, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2013).
207141951
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1108963.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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