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Despacho 10293/2013, de 6 de Agosto

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Sumário

Autoriza a prorrogação da licença sem vencimento, para o exercício de funções em organismo internacional, ao segurança da Polícia Judiciária, Miguel Jorge Pires dos Santos

Texto do documento

Despacho 10293/2013

Nos termos do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é autorizada a prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, prevista na alínea b) do número 1 do artigo 89.º do citado diploma, na United Nations Assistance for Iraq, a Miguel Jorge Pires dos Santos, Segurança do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, com início a 9 de maio de 2013 e com a duração de um ano.

18 de julho de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Francisco Xavier de Almeida Leite (competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 8058/2013, de 5 de junho, publicado no DR, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2013).

207141984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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