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Despacho 10262/2013, de 5 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 10262/2013

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas por Despacho 7342/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109 de 6 de junho de 2013, e das competências atribuídas por Deliberação 127/12 de 2012/09/18 do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - No Chefe de Equipa de Desemprego e Layoff, Licenciado João Pedro Marques Ferreira Lucas, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Competências específicas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1.1 - Decidir sobre o reconhecimento de direitos, proceder à gestão, atribuição, revisão, suspensão e cessação de prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, no âmbito das competências da Equipa de Desemprego e Layoff, designadamente:

1.1.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, revisão, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;

1.1.3 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação de contratos de trabalho;

1.1.4 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respetiva equipa, designadamente sugestões, reclamações, ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respetiva resposta;

1.1.5 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril;

1.1.6 - Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos relativos às prestações de segurança social;

1.1.7 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de segurança social;

1.1.8 - Emitir certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da Equipa de Desemprego e Layoff, observados os condicionalismos legais.

1.1.11 - Praticar os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade previstas na deliberação do Conselho Diretivo n.º 127/2012 de 18 de setembro, no que à respetiva equipa diz respeito.

2 - Ao dirigente referido no ponto anterior, no âmbito da Equipa que dirige, as competências genéricas para:

2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.2 - Visar os boletins de ajudas de custo, e os pedidos de justificação de faltas/ausências dos trabalhadores, no âmbito da Equipa que dirige;

2.3 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afeto à equipa;

2.4 - Autorizar a deslocação para comparência do pessoal respetivo, perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.

3 - O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

17 de junho de 2013. - A Diretora de Núcleo de Prestações Previdenciais, Cristina Maria Tenreiro Ferreira.

207143028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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