1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e dos artigos 35.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, Dr. Tiago Gonçalves de Aires Mateus, a competência para a prática dos seguintes atos relativos a:
a) Gestão do pessoal do Gabinete;
b) Autorização da deslocação em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a emissão das correspondentes requisições de transportes, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Autorização para a prestação de trabalho extraordinário em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados e trabalho noturno bem como o pagamento dos respetivos abonos;
d) Aprovação do mapa de férias, autorização para a acumulação das mesmas por conveniência de serviço, justificação e injustificação de faltas;
e) Autorização para inscrição e participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
f) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo as alterações das rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;
g) Autorização para a constituição de fundos permanentes por conta do orçamento do Gabinete;
h) Autorização para a realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior ao 1.º grau;
i) Autorização para realizar atos de gestão corrente relativamente às funções específicas do Gabinete, sobre os quais tenha havido orientação prévia e também de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a 19 de julho de 2013, sem prejuízo da ratificação de todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde essa data.
22 de julho de 2013. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.
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