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Edital 777/2013, de 1 de Agosto

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Sumário

Concurso para recrutamento de um posto de trabalho de professor auxiliar na área disciplinar de História, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 777/2013

Doutor António Sampaio da Nóvoa, Reitor da Universidade de Lisboa: Faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura de concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, desta Reitoria e da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto de 2009, normativo posteriormente alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, de 06 de setembro publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho 10572/2012, de 27 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 151, de 06 de agosto, se encontra aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar na área disciplinar de História, constante do mapa de pessoal docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, com sede na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, autorizado por meu despacho de 12 de junho de 2013, nos termos do artigo 11.º do referido Estatuto. Existe relevante interesse público no recrutamento, ponderada a carência dos recursos humanos no setor de atividade a que se destina o recrutamento.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU e de acordo com o preceituado pelo Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, serão observadas as seguintes disposições:

I - Requisitos de admissão

1) Ser titular do grau de Doutor, nos termos do artigo 41.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa.

1.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da reunião de júri para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos os opositores que até àquela reunião não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/ reconhecimento/registo.

2) Domínio da língua portuguesa falada e escrita.

2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 2.1) que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da reunião de júri para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não apresentem os diplomas ou certificados comprovativos.

3) Instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão do grau exigido.

b) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro cujos diplomas não indiquem o ramo de conhecimento ou a especialidade de doutoramento devem entregar documento da instituição que conferiu o grau no qual conste esta informação;

c) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo no Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa;

d) Dois exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae até um máximo de cinco trabalhos;

e) Doze exemplares do relatório sobre o trabalho realizado pelo candidato no plano científico, pedagógico e noutras atividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa.

3.1) Dos elementos referidos nas alíneas c) e e) do n.º 3, dois exemplares do curriculum vitae e do relatório são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes ser entregues em suporte digital (CD ou DVD).

3.2) Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:

a) Nome completo e nome adotado em referências bibliográficas;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

3.3) Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.4) As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 12h30 e 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.

4) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

5) O curriculum vitae deve ser obrigatoriamente elaborado de acordo com o modelo constante no Anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho 10572/2012, de 27 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 151, de 6 de agosto.

II - Critérios de avaliação em mérito absoluto

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o ponto I do presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequadas à respetiva categoria docente.

III - Critérios de seleção e seriação em mérito relativo

Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:

1) Desempenho Científico (70 %)

a) A formação académica; qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação: produção científica que tenha resultado quer em livros, quer em publicações científicas, considerando a sua qualidade, o seu número e o impacto da publicação, sendo que os candidatos deverão ter curriculum relevante nos domínios científicos de Estudos Asiáticos em geral e em pelo menos uma destas áreas e por esta ordem de relevância: China, Índia, Islão, Japão, Coreia/Vietname; Ásia do Sueste, Ásia Ocidental (Turquia - Pérsia), Ásia Central; os candidatos devem possuir habilitação académica reconhecida em pelo menos uma das grandes línguas asiáticas e por esta ordem de relevância: chinês, sânscrito, árabe, japonês, turco, persa; (30 %);

b) Liderança e participação em projetos de investigação: qualidade de projetos e contratos de investigação; (15 %);

c) A orientação de trabalhos académicos; comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos e transferência de conhecimento; (15 %);

d) Prémios científicos, bolsas e distinções; (5 %);

e) Relatório; (5 %).

2) Desempenho Pedagógico (20 %)

a) Docência de unidades curriculares do ensino superior, e na área de História Moderna ou Contemporânea em especial, principalmente nos domínios científicos de Estudos Asiáticos em geral e em pelo menos uma destas áreas e por esta ordem de relevância: China, Índia, Islão, Japão, Coreia/Vietname; Ásia do Sueste, Ásia Ocidental (Turquia - Pérsia), Ásia Central; As funções docentes, incluindo a publicação de lições e outros materiais didáticos; participação na formação do pessoal docente; A dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência e os congressos e conferências sobre docência; É dada preferência aos candidatos com qualificação e experiência de ensino em áreas diferenciais de China ou Índia, ou Islão ou Japão, que contemplem História e Cultura, Economia e Sociedade em termos de passado e presente tendo em conta o número e a diversidade das unidades lecionadas; (14 %);

b) Participação em júris de concursos ou provas académicas; (5 %);

c) Relatório; (1 %).

3) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (10 %)

a) O exercício de cargos e funções académicas; (2 %)

b) As atividades de extensão cultural; outras atividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da instituição; (2 %)

c) Serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas; atividades de formação de públicos escolares; atividades de participação em projetos de interesse social; participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural; (4 %)

d) Relatório; (2 %).

IV - Ordenação final

Na seriação dos candidatos aos concursos, cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o 1º lugar, depois para o 2º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

V

Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI - Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão

1) A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2) Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3) A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

4 - A audiência é sempre escrita.

VII - Pronúncia dos interessados

O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:

a) Da data do recibo de entrega do e-mail;

b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Da data da notificação pessoal.

VIII - Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão

Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos previstos no ponto VII.

IX - Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação do projeto de Lista de ordenação final dos candidatos

O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto VII.

X

Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutor Roderick T. Ptak, Professor Catedrático da Universidade de Munique.

Doutor Artur Teodoro de Matos, Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Fernando Rosas, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor João Paulo Oliveira e Costa, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor António Ventura, Professor Catedrático do Departamento de História da Faculdade de Letras de Lisboa.

Doutor Luís Filipe Barreto, Professor Catedrático do Departamento de História da Faculdade de Letras de Lisboa.

Doutor Hermenegildo Fernandes, Professor Associado do Departamento de História da Faculdade de Letras de Lisboa.

XI

A ocupação do posto de trabalho de Professor Auxiliar fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

XII

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

XIII

Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.

15 de julho de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor A. Sampaio da Nóvoa.

207135025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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